Incoterms: Entenda o que é e como funciona

Incoterms: Entenda o que é e como funciona

Incoterms: entenda o que é e como funciona. Inicialmente, Incoterms é uma abreviatura do inglês (International Commercial Terms), que significam os “Termos Internacionais do Comércio”. Trata-se de normas que servem para definir os direitos e deveres dos exportadores e dos importadores dentro do âmbito do comércio internacional.  

Esses termos têm o papel de expor todos os riscos, custos, obrigações, estabelecendo um conjunto padronizado de definições e regras a serem seguidas nos contratos entre compradores e vendedores na comercialização de mercadorias.

Incoterms: Entenda o que é e como funciona

Incoterms: Entenda o que é e como funciona. As principais funções da utilização do incoterms na prática de compra e venda de mercadorias no comércio exterior se resumem em direitos e deveres do exportador e do importador, podendo citar:

  • Definição de quem deve realizar as formalidades da exportação e da importação;
  • Quais os riscos e os limites de cada parte do contrato, segundo a mercadoria envolvida;
  • Qual das partes deve arcar com as custas de seguros da carga;
  • Qual das partes deve assumir o frete internacional; 
  • O local onde a mercadoria deve ser entregue pelo exportador.

Os Incoterms mais utilizados

Os Incoterms mais utilizados nas exportações e importações são:

  • EXW: É um dos Incoterms mais utilizados no comércio exterior, a sigla significa Ex Works e se refere a modalidades amplas de transporte, seja ele terrestre, marítimo ou aéreo. Nesse caso, ​​ o vendedor limita-se a colocar a mercadoria à disposição do comprador no estabelecimento do vendedor, no prazo estabelecido, não se responsabilizando pelo desembaraço para exportação nem pelo carregamento da mercadoria em qualquer veículo coletor.
  • CIF: Cost Insurance and Freight. Se refere ao custo, seguro e frete da mercadoria. Exclusivamente utilizada para o transporte marítimo, onde a mercadoria utiliza as duas modalidades de trajeto. Nesse caso, o vendedor arca com todos os custos de transporte e seguro, até o local de descarregar a mercadoria.
  • FOB: Free on Board. Também utilizado exclusivamente em transporte marítimo. Neste caso, o vendedor encerra suas obrigações após a mercadoria passar pela chegada no porto de embarque que foi definido anteriormente. Deste momento em diante, todas as obrigações com a mercadoria são de responsabilidade do comprador.
  • FCA: Free Carrier. Utilizável em qualquer modalidade de transporte, este Incoterm faz com que o vendedor disponibilize a mercadoria comprada em sua sede, ou transporte até o local indicado pelo importador. O vendedor também é responsável por todo o desembaraço aduaneiro da carga. 

A importância do Incoterms para o comércio exterior

Os Incoterms são ferramentas valiosas para o comércio exterior, eles definem normas bastante importantes aos negócios, o cálculo assertivo das despesas de transporte, e as obrigações de cada parte nesses contratos

Desde que foram criados, há cerca de 80 anos atrás, os Incoterms sofrem alterações, se ajustando à evolução do comércio internacional. Sobretudo no que se refere ao aprimoramento de processos e tecnologias relacionadas a finanças e logística. De todo modo, sempre mantiveram os princípios fundamentais de simplificar a interação entre as empresas evol dias nas transações comerciais, de modo a garantir os deveres e direitos de cada parte.  

Quer saber mais sobre desembaraço aduaneiro e outros serviços da Dhuan? Acesse o site e confira.

O que são produtos para a saúde da Anvisa?

O que são produtos para a saúde da Anvisa?

Iniciando este conteúdo, você sabe o que são produtos para a saúde, ou produtos correlatos, da Anvisa? São os produtos utilizados na realização de procedimentos médicos, odontológicos, fisioterápicos ou de estética, empregados para o diagnóstico, tratamento, reabilitação e monitoração de pacientes. 

Estão enquadrados segundo o risco intensivo que representam à saúde do consumidor, paciente, operador ou terceiros envolvidos. para o enquadramento do produto médico nas classes correspondentes, devem ser aplicadas as regras de classificação no Anexo II da Resolução nº 185 de 22/10/2001/ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

O que são produtos para a saúde da Anvisa?

Eles compreendem três tipos de categorias de produtos para a saúde:

  •  Equipamentos Médicos
  • Materiais de Uso em Saúde
  • Produtos de Diagnóstico in vitro (IVD)

Para fins do registro previsto na Lei no 6.360, de 23 de setembro de 1976 e Decreto nº 8.077, de 14 de agosto de 2013, a legislação sanitária separa os produtos em:

  • (a) Produtos para saúde (correlatos) sujeitos a registro, devem ser registrados na Anvisa na forma da Resolução RDC nº 185/2001 ou da Resolução RDC nº 36/2015 no caso de Diagnóstico in vitro.
  • (b) Produtos para saúde dispensados de registro, referidos no § 1º do Art. 25 Lei no 6.360, de 23 de setembro de 1976, devem ser notificados na Anvisa na forma da Resolução RDC nº 40/2015 ou da Resolução RDC nº 36/2015 no caso de Diagnóstico in vitro;
  • (c) Produtos não considerados produtos para saúde, os quais não necessitam de qualquer autorização da Anvisa para sua fabricação, importação, exportação, comercialização, exposição à venda ou entrega ao consumo.

A RDC nº 185, de 22 de outubro de 2001 determina as seguintes definições:

  • Produto médico: Produto para a saúde, tal como equipamento, aparelho, material, artigo ou sistema de uso ou aplicação médica, odontológica ou laboratorial, destinado à prevenção, diagnóstico, tratamento, reabilitação ou anticoncepção e que não utiliza meio farmacológico, imunológico ou metabólico para realizar sua principal função em seres humanos, podendo entretanto ser auxiliado em suas funções por tais meios.
  • Produto médico ativo: Qualquer produto médico cujo funcionamento depende de fonte de energia elétrica ou qualquer outra fonte de potência distinta da gerada pelo corpo humano ou gravidade e que funciona pela conversão desta energia. Não são considerados produtos médicos ativos os produtos médicos destinados a transmitir energia, substâncias ou outros elementos entre um produto médico ativo e o paciente, sem provocar alteração significativa.
  • Produto médico ativo para diagnóstico: Qualquer produto médico ativo, utilizado isoladamente ou em combinação com outros produtos médicos, destinado a proporcionar informações para a detecção, diagnóstico, monitoração ou tratamento das condições fisiológicas ou de saúde, enfermidades ou deformidades congênitas.
  • Produto médico ativo para terapia: Qualquer produto médico ativo, utilizado isoladamente ou em combinação com outros produtos médicos, destinado a sustentar, modificar, substituir ou restaurar funções ou estruturas biológicas, no contexto de tratamento ou alívio de uma enfermidade, lesão ou deficiência.
  • Produto médico de uso único: Qualquer produto médico destinado a ser usado na prevenção, diagnóstico, terapia, reabilitação ou anticoncepção, utilizável somente uma vez, segundo especificado pelo fabricante.
  • Produto médico implantável: Qualquer produto médico projetado para ser totalmente introduzido no corpo humano ou para substituir uma superfície epitelial ou ocular, por meio de intervenção cirúrgica, e destinado a permanecer no local após a intervenção. Também é considerado um produto médico implantável, qualquer produto médico destinado a ser parcialmente introduzido no corpo humano através de intervenção cirúrgica e permanecer após esta intervenção por longo prazo.
  • Produto médico invasivo: Produto médico que penetra total ou parcialmente dentro do corpo humano, seja através de um orifício do corpo ou através da superfície corporal.
  • Produto médico invasivo cirurgicamente: Produto médico invasivo que penetra no interior do corpo humano através da superfície corporal por meio ou no contexto de uma intervenção cirúrgica.

Quer saber sobre a Assessoria Regulatória Anvisa e outros assuntos? Acesse e solicite o contato dos nossos especialistas no assunto.

Agenciamento de Cargas Perecíveis e Perigosas

Agenciamento de Cargas Perecíveis e Perigosas

Você sabe quais são os tipos de Cargas Perecíveis e Perigosas enquadradas na legislação, e que necessitam de um gerenciamento que envolve os cumprimentos de todos os procedimentos de segurança? Continue a leitura para entender melhor sobre agenciamento de cargas perecíveis e perigosas. 

Qual o conhecimento e o treinamento necessário aos profissionais que atuam nessa área para obter o melhor o manuseio e armazenamento adequado dos produtos, o tipo de carroceria ideal para cada grupo e quais são as classificações? 

Tipos de Cargas Perecíveis e Perigosas 

Segundo a legislação, entre os tipos de cargas, encontramos algumas categorias de cargas perecíveis e perigosas, que se dividem em grupos, classificando de acordo o  tipo de transporte e carroceria necessária para a conclusão do trânsito da carga. Entre as mais comuns, podemos citar:   

  • Cargas secas: madeira, ferragens, móveis, materiais para construção, encanamentos e produtos alimentícios não perecíveis.  
  • Cargas a granel: são cargas a granel produtos advindos de fazendas e do agronegócio, não ensacadas, embaladas e encaixotadas.  São subdivididas em dois grupos: 
  • Granel Sólido: Corresponde a matérias-primas como: feijão, arroz, soja, milho e cereais. 
  • Granel Líquido (não perigoso): Corresponde a matéria-prima líquida que não ofereça risco de toxicidade, como: água potável, sucos, leite, refrigerante e outros produtos líquidos não tóxicos. 
  • Cargas Frigoríficas: São produtos que podem se enquadrar em duas categorias: perecíveis e congeladas. São produtos que têm a necessidade de cuidados de refrigeração e manutenção bastante rígidos, por se tratarem de produtos de ingestão humana. 
  • Cargas Perecíveis: São cargas onde não há formação de gelo, portanto, devem ser transportadas em distâncias não muito longas, pois podem estragar de acordo com a temperatura e o passar do tempo. Entre elas podemos destacar:  frutas, legumes e verduras. Para estes produtos, recomenda-se o investimento em câmaras frias e equipamentos de refrigeração (entre 0 e -10°C), além de higienização constante.     
  • Congelados: cargas perecíveis que tiveram a formação de gelo com temperaturas entre  -15°C e -20°C. Para estas cargas, é necessária a manutenção da temperatura nesses graus, realizar o transporte em caminhões completamente refrigerados (baú frigorífico fechado), podendo ser necessário a utilização de gelo seco ou gelo reciclável para garantir a conservação e o congelamento ideal da carga até o destino final. São elas: carnes, peixes, frangos e alimentos congelados em geral, reagentes laboratoriais, vacinas,  etc. 
  •  Cargas Perigosas: São aquelas capazes de representar riscos à saúde da população ou ao meio ambiente. Para conduzir este tipo de carga, é necessário ter caminhões preparados especificamente para os produtos específicos. O veículo deve sinalizar a classificação do risco. Entre eles, encontramos: gás natural, petróleo, explosivos, sólidos ou líquidos inflamáveis, gases tóxicos, materiais corrosivos ou radioativos. 

Para embarques aéreos, é necessário que a carga seja acompanhada pelo documento chamado Shipper’s Declaration for Dangerous Goods e o mesmo deve ser preenchido conforme o Manual IATA onde consta todas as regras para fazer o embarque da mercadoria perigosa adequadamente considerando embalagens, etiqueta de identificação e manuseio. 

A Legislação

As leis que determinam a fiscalização destes produtos e o devido transporte adequado são:  

  • A Lei Federal 6.938/81: que determina que o causador de uma poluição, como aquela ocasionada durante uma emergência ambiental, independente da existência de culpa, é o responsável por reverter o dano causado.
  • A Lei Federal 9.605/98: que considera como um crime contra o meio ambiente executar atividades como o transporte, armazenamento, produção, entre outras, ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente em desacordo com as exigências de leis ou regulamentos.

Dhuan e o Agenciamento de Cargas

A Dhuan oferece um serviço especializado no agenciamento de cargas perecíveis e perigosas com máxima credibilidade no ramo e o alto desempenho.

Nossa empresa está diretamente relacionada com a expertise dos especialistas em cargas perecíveis e perigosas, concomitantemente com o comprometimento dos parceiros no exterior, os quais seguem rigorosamente as diretrizes exigidas ao transporte destas cargas.
Quer saber mais sobre agenciamento de cargas e transporte de produtos perecíveis e perigosos? Acesse nosso site e saiba mais.

A atuação da Anvisa no Comércio Exterior

A atuação da Anvisa no Comércio Exterior

Você sabe qual a atuação da Anvisa no Comércio Exterior? Então, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, ANVISA, é o órgão responsável pela regulação de controle sanitário de serviços e produtos nacionais e importados. 

Sua atuação no comércio exterior, regulada pelo Ministério da Saúde, faz com que execute a fiscalização sanitária.

A fiscalização ocorre em portos, aeroportos e fronteiras, fiscalizando a produção e consumo de produtos de interesse à saúde da população, como medicamentos, produtos para saúde, agrotóxicos e cosméticos. 

O papel da Anvisa na importação de mercadorias 

O papel da Anvisa é certificar que a importação de mercadorias obedecerá às determinações impostas pela Lei Federal nº 8.080 de 1990.

Mais conhecida como a Lei do SUS, que conceituou a Vigilância Sanitária como um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde.

Além de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde.

Para que esta fiscalização ocorra de forma legal, é necessário que as empresas obtenham a Autorização de Funcionamento da Empresa (AFE), obedeçam à elaboração do manual de Boas Práticas (MBP), a emissão e renovação do Certificado de Boas Práticas de Fabricação (CBPF), treinamentos, auditorias e monitoramento dos processos na Anvisa.

A Anvisa e o Comércio Exterior

Então, qual a atuação da Anvisa no Comércio Exterior? Vamos lá!

Algumas medidas adotadas pela Anvisa em 2018 melhoraram os processos de transações comerciais na importação de produtos. A desburocratização de documentos é a medida de maior destaque, mantendo as exigências quanto à qualidade e segurança dos produtos. 

A fim de promover a facilitação do comércio, as estratégias que visam agilizar os processos, se valem de medidas efetivas como criar ações de teletrabalho e a criação de postos virtuais que recebem e tratam mais rapidamente as solicitações de importação.

Com isso, gera-se a redução de custos e prazos, custos de armazenamento e de transações.  

Entre as medidas adotadas, foram criados alguns canais de análises, diferenciados de acordo com a necessidade de cada etapa, com o tipo de produto e o eventual risco que oferecer. São os seguintes canais:  

  • Verde: para liberação simplificada
  • Amarelo: voltado à análise documental
  • Vermelho: etapa de inspeção física da carga
  • Cinza: procedimento de investigação de acordo com a necessidade

Medidas como gerenciamento de riscos, revisões periódicas de exigências e formalidades, alinhamento e coordenação de seus processos com os demais órgãos de fronteira e participação se mantiveram de forma mais eficiente e econômica.   

A Dhuan e o serviço de Assessoria Regulatória Anvisa

A Dhuan oferece diversos serviços relacionados ao comércio exterior, inclusive Assessoria Regulatória Anvisa.

Nosso time de especialistas em assuntos regulatórios irá buscar as melhores soluções para as necessidades de registro ou notificação da sua empresa e de seus produtos na Anvisa.

Para iniciar o processo de regularização das empresas, a Dhuan realiza:

  • Cadastro e atualização de porte;
  • Obtenção da Autorização de Funcionamento da Empresa (AFE);
  • Elaboração do manual de Boas Práticas (MBP);
  • Emissão e renovação do Certificado de Boas Práticas de Fabricação (CBPF);
  • Treinamentos e monitoramento dos processos na Anvisa.

Por fim, quando o assunto é regularização de produtos, a Dhuan realiza:

  • O registro e a notificação de alimentos e suplementos, cosméticos, saneantes e produtos para a saúde.

Então você não precisa mais gastar o tempo dos profissionais da sua empresa para atuar na regulação da Anvisa. Simplesmente conte com a Dhuan Comércio Exterior para atuar nessa frente.

Entre em contato agora mesmo e descubra uma assessoria regulatória inteligente que irá automatizar de forma eficiente os processos regulatórios da Anvisa em sua empresa.

Assessoria Regulatória Anvisa. O que é e qual a sua importância?

Assessoria Regulatória Anvisa. O que é e qual a sua importância?

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária, ANVISA, é o órgão responsável pela regulação de controle sanitário de serviços e produtos nacionais e importados. Assessoria Regulatória Anvisa. O que é e qual a sua importância? Vinculada ao Ministério da Saúde, é ela que executa a fiscalização sanitária em portos, aeroportos e fronteiras, fiscaliza a produção e consumo de produtos como medicamentos, agrotóxicos e cosméticos, promovendo a saúde da população brasileira.

Criada em 1999 como uma autarquia sob regime especial, ela obedece a Lei Federal nº 8.080 de 1990, conhecida como a Lei do SUS, que conceituou a Vigilância Sanitária como um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde.

Entre as suas principais atribuições, estão: 

  • Conceder registro a produtos nacionais e importados;
  • Proibir a fabricação, distribuição e armazenamento de produtos que possam causar danos à saúde;
  • Controlar e fiscalizar produtos e serviços que envolvam a saúde da população, tais como: medicamentos, vacinas, alimentos, cosméticos, incluindo a fiscalização sobre os produtos tóxicos, como metais pesados;
  • Monitorar a alteração de preço dos medicamentos, equipamentos e insumos que componham os serviços de saúde;

A Anvisa e o Comércio Exterior

O papel da Anvisa no Comércio Exterior é certificar que a importação de mercadorias obedecerá às determinações impostas pela lei, sem causar quaisquer danos de saúde à população. 

Para que esta fiscalização ocorra de forma legal, é necessário que as empresas obtenham a Autorização de Funcionamento da Empresa (AFE), obedeçam à elaboração do manual de Boas Práticas (MBP), a emissão e renovação do Certificado de Boas Práticas de Fabricação (CBPF), treinamentos, auditorias e monitoramento dos processos na Anvisa.

A Dhuan e o serviço de Assessoria Regulatória Anvisa

A Dhuan oferece diversos serviços relacionados ao comércio exterior, inclusive Assessoria Regulatória Anvisa. Nosso time de especialistas em assuntos regulatórios irá buscar as melhores soluções para as necessidades de registro ou notificação da sua empresa e de seus produtos na Anvisa.

Para iniciar o processo de regularização das empresas, a Dhuan realiza o cadastro e atualização de porte, obtenção da Autorização de Funcionamento da Empresa (AFE), elaboração do manual de Boas Práticas (MBP), emissão e renovação do Certificado de Boas Práticas de Fabricação (CBPF), treinamentos e monitoramento dos processos na Anvisa. E quando o assunto é regularização de produtos, a Dhuan realiza o registro e a notificação de alimentos e suplementos, cosméticos, saneantes e produtos para a saúde. Você não precisa mais gastar o tempo dos profissionais da sua empresa para atuar na regulação da Anvisa. É só contar com a Dhuan Comércio Exterior para atuar nessa frente.

Entre em contato agora mesmo e descubra uma assessoria regulatória inteligente que irá automatizar de forma eficiente os processos regulatórios da Anvisa em sua empresa.

Conheça 3 benefícios no agenciamento de cargas

Conheça 3 benefícios no agenciamento de cargas

O que é o agenciamento de cargas?

Primeiramente, vamos entender bem o conceito de agenciamento de cargas para depois falarmos sobre as vantagens e benefícios deste serviço. Continue a leitura e conheça 3 benefícios no agenciamento de cargas. 

O agenciamento de cargas é um serviço que visa a otimização  de processos logísticos, principalmente no que se refere ao transporte de cargas. É um processo de logística bastante utilizado por empresas de comércio exterior, e que, se bem executado, pode trazer inúmeras vantagens para sua importação.   

O agente de cargas é um profissional especializado, cujo foco de atenção será mediar e atender as necessidades entre os operadores de cargas, transportadoras, linhas aéreas e companhias marítimas. 

Como o agenciamento de cargas funciona na prática?

O serviço de agenciamento de carga será responsável pelo acompanhamento do embarque desde a origem até o destino, levando em conta todas as questões burocráticas e buscando a melhor logística integrada.  

As empresas de agenciamento de cargas são prestadoras de serviço regulamentadas do ramo de consultoria que atuam como empresas de intermediação. 

A principal atividade é planejar de forma completa o transporte das cargas, buscando atender todas as necessidades do cliente por meio da otimização das rotinas atuais de transporte ou da criação de novas rotinas que visam aumentar a eficiência e reduzir os custos.

Entre suas principais atividades, se destacam:

  • Relacionamento próximo às operadores de carga e transportadoras;
  • Promoção da combinação do transporte ideal, visando a máxima eficiência e agilidade na entrega primando sempre pela pontualidade;
  • Boa carteira de clientes embarcadores, o que possibilita ao agente de cargas maior capacidade de  conseguir bons acordos para todos eles;
  • Ferramentas tecnológicas de análise e produção de dados logísticos, como softwares que permitem a análise de rotas e custos;
  • Experiência e prática na resolução e enfrentamento de problemas relacionados ao segmento de transporte e logística.

Para se alcançar uma grande eficiência nestes processos, a tecnologia é de fundamental importância, porque através dela será possível realizar maiores processos em menos tempo, levando ações como análise de percurso, roteirização de carga e levantamento de custos a uma otimização destas ações gerando menor custo  e, consequentemente, maior lucro.       

Conheça 3 vantagens do agenciamento de cargas

E então, quais as 3 vantagens do agenciamento de cargas? Vamos lá! As vantagens em contratar um serviço de agenciamento de carga são inúmeras, entre as principais podemos citar:

  • Redução de gastos: 

Através do agenciamento de cargas, o agente pode decidir pela melhor opção de documentação, prazos, segurança, armazenamento e rastreabilidade da carga, consequentemente, a redução de custos. 

  • Maior no fluxo de atividades:

A expertise do agenciador de cargas permite que sejam traçados planejamentos financeiros e distribuição otimizados, que evitam os custos desnecessários como diárias e multas e reduzem a burocracia;

  • Facilidade  na liberação alfandegária:

Aliando tecnologia e profissionais qualificados, haverá a melhor de todas as vantagens, que será a facilidade maior na burocratização dos processos, através de uma análise competente que permita agilizar os documentos junto aos órgão competentes. 

Precisando de um agenciador de carga? 

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Você sabe o que é o agenciamento de cargas?

Você sabe o que é o agenciamento de cargas?

Você sabe o que é o agenciamento de cargas? Sabemos que o comércio exterior faz parte de um processo que exige várias etapas de todo o sistema de operações de compra e venda, desde o cliente até o fornecedor.

Neste conteúdo, vamos entender melhor sobre o agenciamento de cargas, um processo de logística bem comum e que, ao ser bem executado, traz vantagens para a sua importação. Quer saber mais? Continue a leitura. 

O que é o agenciamento de cargas?

Geralmente as empresas que prestam o serviço de comércio exterior não são donas de meios de transporte de mercadorias. Muitas vezes a opção escolhida é a terceirização dessa parte. 

O agenciamento de cargas se dá quando há um representante, chamado de agente de carga, que faz a ligação entre os embarcadores e os prestadores de serviço.

Sendo assim, o agenciador de carga recebe os dados do produto que precisa ser embarcado, lembrando que esses dados precisam ser bem detalhados, pois é com base nessas informações que o agente fará toda a rotina de embarque.

Agente de carga, o que faz? 

O agente de cargas será essencial no processo de comércio exterior, pois esses profissionais costumam ter muitos contatos próximos com operadores de cargas e transportadoras.

Além disso, geralmente um agente de cargas tem várias opções de empresas que utilizam dos seus serviços para embarcar as suas mercadorias, sendo assim, o agenciador de carga tem um poder de barganha com as transportadoras. 

No geral, o agente de cargas opera exercendo funções no acompanhamento da carga desde a coleta até a chegada no destino final. Fazendo todas as adequações necessárias, considerando a Legislação Brasileira.

Por que contratar o serviço de agenciamento de cargas?

Existem várias vantagens em utilizar o serviço de um agente de cargas no na importação. O Brasil é um país com uma das maiores burocracias, o que gera problemas para quem faz importação, pois eleva o custo e o tempo necessário de uma ação comercial.

Em consequência disso, diminui imensamente a competitividade do Brasil no cenário internacional, prejudicando o crescimento da economia.

O agenciamento de cargas vem desenvolvendo um grande processo de mudanças e evoluindo com o progresso das novas tecnologias. Além disso, essa evolução vem aumentando o ramo de atuação de um agente de carga, pois atualmente ele é responsável por cada vez mais operações dentro da logística.

Em resumo, as vantagens que você poderá alcançar são: diminuir gastos, agilidade no andamento de atividades, além de obter um planejamento de distribuição mais otimizado e econômico.

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Entenda o que é URF de despacho

Entenda o que é URF de despacho

Entenda o que é URF de despacho. Você sabia que é obrigatório informar o código da URF de despacho, assim como a URF de despacho no preenchimento da DU-E no Portal Siscomex? Para entender o que é URF de despacho, seus termos derivados e seu funcionamento continue a leitura!

Entendendo o que é URF de despacho

URF de Despacho é a unidade da RFB encarregado pelo local onde a mercadoria está sendo submetida a despacho aduaneiro.

Também chamado de: código da unidade de despacho aduaneiro, código urf de despacho ou urf receita federal.

Unidade da RFB de Despacho

A Unidade da RFB de despacho é a Alfândega ou Delegacia que jurisdiciona o local que confere e desembaraça a mercadoria que será exportada. 

Unidade da RFB de Despacho 

A Unidade da RFB de embarque é a Alfândega ou Delegacia, porém que jurisdiciona o local de saída da mercadoria do território nacional. Essa será a última unidade da RFB que realiza o controle sobre a mercadoria antes da saída do Brasil.

É preciso saber que, após seu desembaraço aduaneiro de exportação, a mercadoria será embarcada no veículo de transporte que fará percurso interno juntamente com outra que adicione a operação no percurso internacional.

Será visto local o de embarque em que a mercadoria for carregada para a viagem internacional, isso vale mesmo que escale em outro ponto do território nacional.

Se ocorrer a necessidade de mudar a via de transporte ou a unidade de embarque, o indivíduo pode fazer antes do envio da declaração para despacho. 

Porém vale ressaltar que, nas exportações pelas vias rodoviária, fluvial ou lacustre é essencial excluir previamente os dados de embarque, caso já tenham sido registrados, para que seja possível a alteração.

Depois do envio da declaração para despacho, só será possível realizar alteração da unidade de embarque e/ou via de transporte por meio de solicitação à unidade da Receita Federal de despacho.

Precisa de ajuda em seus processos? 

Com mais de 28 anos de experiência na área, a Dhuan está à sua disposição para ajudar com todos os trâmites e processos para o despacho aduaneiro.

Contamos com profissionais altamente especializados em constante treinamento para lidar com as mais diversas situações aduaneiras, e com uma ampla rede de parceiros em portos e aeroportos do Brasil e do exterior.

Pensando na melhoria contínua dos seus processos, a Dhuan utiliza sistemas informatizados e integrados ao Sistema de Comércio Exterior – SISCOMEX para o registro e acompanhamento de suas importações e exportações.

Enfim, conte conosco para viabilizar os processos de importação da sua empresas, clique aqui e saiba mais.

Instrução Normativa traz novas regras para comércio exterior

Instrução Normativa traz novas regras para comércio exterior

Instrução Normativa traz novas regras para comércio exterior. Você sabia que a Receita Federal instituiu novas regras para comércio exterior? As principais mudanças são o aumento do prazo para desabilitação automática junto ao Radar. Quer entender melhor? Continue a leitura e fique por dentro!

Conheça as novas regras que a Instrução Normativa traz para comércio exterior

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº 1.984/2020. Fica instituído a habilitação de declarantes de mercadorias para atuarem no comércio exterior. O documento também exibe as regras para credenciamento de responsáveis e representantes nos sistemas informatizados do órgão. 

A habilitação será dada de modo automática, através do sistema Habilita, encontrado no Portal Único do Comércio Exterior – Siscomex. A normativa foi desenvolvida com o intuito de diminuir a burocracia e facilitar o fluxo de mercadorias.

Lembrando que existem punições para quem não seguir com o cumprimento das regras, que vão variar entre sanções administrativas até a responsabilidade criminal do indivíduo.

Diminuição de prazos 

Mais uma mudança significativa que ocorre é o acréscimo do prazo de desabilitação automática do Ambiente de Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros (Radar) por inatividade, que aumentou de seis para 12 meses. Ainda também, terá a possibilidade de caso a desabilitação ocorra, o responsável poderá solicitar a habilitação automaticamente por meio do sistema Habilita.

A IN 1984/2020 também inclui legislação perdida em declarações dispersas e a organiza de maneira simples, determinando os papéis que pertencem aos declarantes, responsáveis que atuam em seu nome perante a Receita Federal e representantes autorizados.

A regularização de habilitação Expressa, Limitada e Ilimitada continua a mesma, conforme com os aspectos das empresas e pessoas físicas que requerem a habilitação e também de seu rendimento..

Por fim, se o responsável quiser aumentar sua habilitação, ele terá que fazer o requerimento de modo automático pelo sistema Habilita, ou abrir um Dossiê Digital de Atendimento, para situações em que seja preciso a inclusão de documentos comprobatórios de seu rendimento financeiro que não daria para acessar automaticamente pelo sistema.

Então a Dhuan sempre está disparando dicas e as últimas notícias sobre comércio exterior. Acompanhe nosso blog e confira mais notícias como essa!

Entenda as diferenças nas declarações entre DTA e DTC.

Entenda as diferenças nas declarações entre DTA e DTC.

Entenda as diferenças nas declarações DTA e DTC. A princípio, são declarações possuem alguns detalhes que precisam ser preenchidos com atenção, assim evitando possíveis atrasos na carga.   

Existem diversas particularidades que envolvem a logística aduaneira, a partir da forma das operações realizadas até a emissão de alguns documentos.

Continue a leitura e entenda sobre a diferença entre o que é a declaração de DTA e DTC, logo como suas vantagens e algumas desvantagens. 

Declaração de Trânsito Aduaneiro (DTA)

É o documento usado para a execução de um despacho em trânsito aduaneiro. Portanto, essa declaração é o que proporciona a viabilidade do transporte das mercadorias dentro do território nacional, sob a supervisão da aduana. 

Sendo assim, a carga é removida da Zona Primária (como por exemplo, um porto) e é levada para a Zona Secundária (EADI, ou Porto Seco).

Lembrando que é permitido usar a DTA  somente em casos que as cargas são reconhecidas pelo conhecimento de transporte internacional.

Vantagens e desvantagens do DTA 

  • Economiza custos, pois é possível remover os itens da Zona Primária (onde o valor é maior) e levá-los para a Zona Secundária (onde os custos de armazenamento são menores);
  • Segurança no manuseio e armazenagem da carga.
  • Existe a possibilidade do tempo do desembaraço aumentar mais ou menos em 3 dias. 
  • Perda de tempo na retirada da carga da Zona Primária para Secundária.

Declaração de Trânsito de Contêineres (DTC)

De acordo com a Receita Federal do Brasil, a DTC é usada apenas para transferir, pela rodovia, de contêineres descarregados do navio na área do porto e transportados ao armazenamento em recinto aduaneiro (RA) jurisdicionado à mesma unidade de despacho.

A DTC apenas poderá ser solicitada pelo responsável do RA de destino, que então fica responsável pela carga a partir do desembaraço da DT e informará o veículo transportador.

 A DTC precisa ser preenchida com informações do tipo:  os RA de origem e de destino, a unidade de despacho, o CNPJ do depositário de destino, a rota e a relação de contêineres (número, peso bruto e lacre de origem). Sendo assim o Siscomex Trânsito irá gerar uma DTC para cada número de contêiner informado.

Desta forma, conseguiu entender a diferença das duas declarações e as diferenças entre DTA e DTC? Então, quer saber mais assuntos como esse, acesse nosso blog com mais conteúdos exclusivos. 

Ainda precisa de ajuda para compreender melhor? Acesse nosso site e conheça nossos serviços disponíveis para você. São mais de 28 anos de experiência na área que oferecemos para você!