Somos um parceiro logístico com OEA

Você sabe como uma empresa de confiança pode ajudar suas operações de importação e exportação a crescer? E se te dissermos que essa confiança tem nome e sobrenome? Isso mesmo, ela se chama OEA, Operador Econômico Autorizado.

Uma empresa com a certificação OEA, como a Dhuan, presente há 30 anos no mercado internacional, pode influenciar positivamente a qualidade do serviço prestado, e hoje nós vamos te explicar o porquê.

A Receita Federal tem o Operador Econômico Autorizado como um parceiro estratégico que, após demonstrar conformidade com os requisitos e critérios do programa OEA, é certificado como um operador confiável e de baixo risco, se beneficiando das vantagens oferecidas pela alfândega brasileira.

certificação consiste no reconhecimento dos operadores da cadeia logística internacional que demonstrem sua capacidade de administrar os riscos relacionados à segurança física das mercadorias e à regularidade tributária e aduaneira do processo, com diversas etapas e requisitos, por isso, não é um processo fácil para empresas que realmente não estejam aptas a serem qualificadas. Ganhar a certificação significa demonstrar seu comprometimento com os critérios de conformidade aduaneira e segurança da cadeia logística.

Mas você pode se perguntar quais são os benefícios que fazem uma empresa voluntariamente se candidatar a ser auditada pela Receita Federal. Aqui vão alguns deles:

Prioridade nas análises: uma empresa certificada tem prioridade de conferência em qualquer carga que for selecionada para inspeção física.

Dispensa de formalidades: como no momento da certificação já são exigidas diversas formalidades, a Receita Federal isenta o OEA dos requisitos para regimes aduaneiros especiais ou zonas especiais que já tenham sido atendidos previamente.

Participação no Fórum Consultivo: o OEA pode participar da formulação de propostas de modificação da legislação aduaneira e dos procedimentos visando o aprimoramento do programa.

Ter contato direto com a RFB: sendo um operador autorizado, a Receita Federal disponibiliza um servidor responsável por atender as necessidades da empresa, como tirar dúvidas de procedimentos aduaneiros, classificação fiscal de mercadorias, liberação aduaneira, etc.

Benefícios em outros países: A empresa OEA poderá usufruir dos benefícios e das vantagens de Acordos de Reconhecimento Mútuo (ARM) que a RFB assinar com Aduanas de outros países.

Além desses, existem outros benefícios específicos a cada categoria de certificação. Um agente de carga com Certificação OEA, como a Dhuan, tem, portanto, um grande papel na condução do Comércio Exterior brasileiro, pois atua como parceiro de confiança da Receita Federal por ter credibilidade nas tomadas de decisões que executa.

E o que você tem a ganhar contratando a Dhuan?

Já falamos muito aqui sobre as vantagens e segurança que a Certificação OEA proporciona, mas é importante ressaltar que nenhuma certificação é concedida a empresas que não atendam aos critérios de qualidade, e qualidade é o sobrenome da Dhuan.

O serviço de agenciamento de cargas da Dhuan visa otimizar os seus processos de importação e exportação, mas de forma totalmente personalizada. Diferente dos padrões de cotação comuns do mercado, que vão te entregar uma cotação genérica, com preço padrão e sem analisar as particularidades da sua operação, nós fazemos o caminho inverso.

Na Dhuan, estudamos sua empresa. Iremos descobrir juntos a melhor solução, a melhor rota, e os melhores custos para atender as necessidades do seu negócio. Nossas soluções foram desenvolvidas  para todas as necessidades de frente internacional, independente do grau de complexidade e das particularidades do grau de com atuamos em todas as modalidades: aéreo, marítimo e rodoviário. 

Sabemos também que de nada adianta um bom serviço, se ele não é devidamente comunicado. Por isso, a chave do nosso trabalho está no processo de follow up contínuo, onde mantemos você e toda sua equipe atualizados a cada etapa do processo. Não importa o tamanho ou a complexidade de sua remessa, estamos aqui para ajudá-lo a alcançar seus objetivos.

Entenda tudo sobre a DUIMP e o NPI

Você sabe o que é o NPI, o tão comentado novo processo de importação? Fique mais um pouco para entender o que é a DUIMP e de que forma o NPI afeta a importação daqui em diante!

A DUIMP (Declaração Única de Importação), é o documento que vai substituir a DI (Declaração de Importação). Isso mesmo, a DI e a DSI (Declaração Simplificada de Importação) deixarão de existir, e serão substituídas pelo documento eletrônico que reúne todas as informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, tributária e fiscal pertinentes ao controle das importações pelos órgãos competentes da Administração Pública brasileira na execução de suas atribuições legais.

De onde veio essa mudança?

Com o objetivo de trazer mais agilidade, melhorar o custo-benefício e diminuir as burocracias, o Governo Brasileiro lançou essa medida, para modernizar o Comércio Exterior. O NPI utiliza a tecnologia para integrar os processos de importação, desde a criação de documentos digitais, o envio destes para os órgãos regulatórios, verificações, pagamentos de impostos e taxas, etc. 

Portanto, o maior objetivo do NPI é integrar os dados em um só lugar, para que todos os órgãos anuentes, importadores, exportadores e parceiros comerciais possam acessar a mesma informação pelo mesmo canal. Assim, os processos de importação serão finalizados com mais fluidez e rapidez, já que as etapas do processo poderão ocorrer simultaneamente. Para isso, o Governo resolveu substituir o SISCOMEX, criando assim o novo PUCOMEX (Portal Único de Comércio Exterior). Ele foi elaborado para centralizar, padronizar e otimizar os procedimentos relacionados à importação e exportação a fim de diminuir as burocracias e tornar ambas operações mais ágeis.

O projeto contempla mudanças em vários âmbitos da operação. Veja abaixo as principais mudanças, para você se manter atualizado:

Catálogo de produtos

O catálogo de produtos é um banco de dados que contém todas as informações do bem a ser importado. Diferente de somente colocar uma descrição básica, será preciso criar atributos para o bem, que serão definidos de acordo com a NCM do produto. A ideia é tornar o preenchimento da Declaração Única de Importação mais facilitado, além de contribuir para a inspeção de mercadorias pelos órgãos concessórios.

Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO)

O módulo LPCO pode ser um divisor de águas na desburocratização dos processos de Comércio Exterior. Ele foi pensado para melhorar a comunicação, pois antes o licenciamento acontecia fora do Siscomex, com a necessidade de criar uma Licença de Importação para cada um dos órgãos anuentes para então liberar um embarque. Com o LPCO, foi incluído no Portal Único de Comércio Exterior a criação de uma única licença, onde todos os órgão conseguirão acessar a informação.

Controle de Carga e Trânsito (CCT)

O CCT substituirá o Mantra, no cadastro de cargas aéreas, ajudando a monitorar o status e o local de entrega das cargas, otimizando o planejamento de rotas, prazos de liberação, melhorando a comunicação, entre muitos outros benefícios.

Pagamento Centralizado do Comércio Exterior (PCCE)

O PCCE visa facilitar as operações de importação e exportação, ao mostrar no módulo os tributos e taxas a serem pagos, permitindo também realizar o pagamento dentro do próprio sistema.

Declaração Única de Importação (DUIMP)

E por fim, a DUIMP, um assunto bastante comentado pela maioria dos profissionais até o momento. Além de desburocratizar o processo e centralizar informações, com a DUIMP será possível fazer o despacho antecipado de mercadorias enquanto ainda estão em trânsito, mas para isso, a empresa deve ser certificada OEA (Operador Econômico Autorizado). Dessa forma, a mercadoria já chegaria ao país desembaraçada, tornando todo o processo muito mais eficiente.

Afinal, quando todo esse processo irá começar?

Na realidade, o NPI já está ativo há um tempo,  foi implementado em etapas desde 2018. Atualmente, a DUIMP está disponível para ser usada por qualquer empresa que possua RADAR inscrito, o que não se sabe ainda é quando registrá-la se tornará obrigatório e a DI deixará de existir.

E como se preparar para a DUIMP e o NPI?

O importante desse processo, é entender que a mudança não é somente na plataforma, mas sim uma mudança cultural. A ideia do projeto norteia-se em concentrar informações em um só lugar para agilizar as liberações. 

No entanto, isso só será possível se cada uma das etapas aqui descritas estiverem corretamente preenchidas. Por quê? Simples: porque de nada adianta o PUCOMEX estar atualizado, se ele não reflete a realidade da empresa. Não será possível manter processos desorganizados se sua empresa pretende trabalhar nos novos módulos, pois todos conversam entre si e precisam ser alimentados pelas mesmas áreas internas de cada companhia, que devem trabalhar em sinergia e parceria.

Na Dhuan, contamos, por exemplo, com o novo serviço de catálogo de produtos. Antes de entrar nesse novo universo do NPI, é preciso listar seus produtos, revisar classificações fiscais e adequar as descrições, e para tudo isso, você pode contar com o nosso apoio e nosso time de especialistas.

Fique de olho em nossos conteúdos, e nos envie uma mensagem para saber mais!

Top 10 Alimentos Exportados

Em comparação com outros grandes países exportadores, como Estados Unidos e China, o Brasil figura entre os principais exportadores mundiais, ocupando posições de destaque em diversos setores. Em especial, a produção agropecuária brasileira é responsável por colocar o país na posição de exportação de alimentos mundial, como soja, carne bovina, suco de laranja e café, dentre outros produtos.

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Três vantagens do Ex-tarifário

Introdução ao Ex-tarifário

O Ex-tarifário é um regime aduaneiro especial que oferece diversas vantagens para as empresas brasileiras que buscam importar equipamentos e tecnologias de ponta. Esse regime conta com a redução temporária da alíquota do Imposto de Importação (II) de bens de capital (BK) e bens de informática e telecomunicação (BIT), quando não há produção nacional equivalente. 

Com a redução temporária das alíquotas do Imposto de Importação, as vantagens do ex-tarifário incentiva a modernização dos processos produtivos, estimula a inovação e aumenta a competitividade das empresas no mercado global. 

Neste artigo, apresentaremos as três principais vantagens do Ex-tarifário, além de orientações sobre como solicitar este regime aduaneiro especial. Leia e saiba como o Ex-tarifário pode beneficiar sua empresa.

1. Diminuição de custos na importação de equipamentos

A principal vantagem do Ex-tarifário é a considerável redução de custos na importação de equipamentos e maquinário de alta qualidade. Com a redução das alíquotas do Imposto de Importação, as empresas brasileiras têm a oportunidade de adquirir tecnologia estrangeira avançada e equipamentos de última geração a preços muito mais competitivos. Essa economia proporcionada pelo Ex-tarifário favorece o investimento das empresas em inovação e modernização de suas linhas de produção.

A adoção de equipamentos mais modernos e eficientes traz inúmeros benefícios, como:

a) Melhoria da eficiência operacional: Com a aquisição de maquinário e equipamentos de ponta, as empresas conseguem otimizar seus processos produtivos, aumentando a eficiência e reduzindo desperdícios.

b) Aumento da produtividade: A utilização de tecnologias avançadas permite às empresas aumentar sua capacidade produtiva e, consequentemente, aprimorar a competitividade no mercado.

c) Redução dos custos de manutenção: Equipamentos e máquinas mais modernos geralmente demandam menos manutenção e têm maior vida útil, o que acarreta em economia no longo prazo.

d) Aprimoramento na qualidade dos produtos: A adoção de tecnologia de ponta impacta diretamente na qualidade dos produtos fabricados, o que pode resultar em maior satisfação dos clientes e fortalecimento da marca da empresa no mercado.

Assim, a redução de custos na importação de equipamentos propiciada pelo Ex-tarifário estimula o desenvolvimento e a competitividade das empresas brasileiras, permitindo que elas se mantenham atualizadas em relação às inovações tecnológicas e às demandas do mercado global.

2. Estímulo à inovação e ao desenvolvimento tecnológico

A segunda vantagem do Ex-tarifário é o incentivo à inovação e ao desenvolvimento tecnológico nas empresas brasileiras. Ao criar um caminho mais fácil, por assim dizer, à aquisição de tecnologias e equipamentos avançados e de última geração, o Ex-tarifário estimula a pesquisa e o desenvolvimento de novas soluções no país. Esse estímulo gera diversos benefícios para o ambiente de negócios, como:

a) Dinamismo no mercado: Com acesso facilitado a tecnologias e equipamentos inovadores, as empresas conseguem se adaptar rapidamente às tendências e inovações globais, resultando em um mercado mais competitivo e dinâmico, onde as empresas não param nunca de evoluir. 

b) Diferenciação de produtos e serviços: Quando são introduzidas certas inovações tecnológicas no mercado, criam-se condições para permitir que as empresas desenvolvam produtos e serviços diferenciados, criando vantagens competitivas e atendendo às demandas específicas do mercado.

c) Fomento à pesquisa e desenvolvimento: Quando se reduzem custos na importação de tecnologias avançadas criam-se incentivos para que as empresas invistam em pesquisa e desenvolvimento, gerando um ambiente propício para a criação de novas soluções e aprimorem as já existentes.

d) Capacitação de mão de obra: Quando se introduz tecnologias e equipamentos modernos no processo produtivo automaticamente se exige a capacitação dos colaboradores para lidar com essas inovações. Esse aprendizado contínuo fomenta o desenvolvimento de habilidades e competências técnicas, aumentando o capital humano das empresas e contribuindo para a competitividade do país.

Com isso, o Ex-tarifário contribui para a criação de um ambiente de negócios mais inovador e dinâmico no Brasil, onde as empresas podem se manter atualizadas em relação às tendências globais e desenvolver soluções mais eficientes e competitivas no mercado.

3. Aumento da competitividade das empresas brasileiras

A terceira vantagem do Ex-tarifário é o aumento da competitividade das empresas brasileiras no mercado global. Ao trazer acesso facilitado a equipamentos e tecnologias avançadas, o regime permite que as empresas aprimorem seus processos produtivos e acabem oferecendo produtos e serviços de maior qualidade. Essa melhoria se traduz em diversos aspectos positivos para a competitividade das empresas, como:

a) Melhoria na eficiência produtiva: Com a adoção de tecnologias e equipamentos de ponta, as empresas conseguem otimizar seus processos, reduzindo custos operacionais e aumentando a eficiência na produção. Essa maior eficiência se reflete em maior competitividade no mercado.

b) Diferenciação no mercado: A inovação e a qualidade dos produtos e serviços são fatores cruciais para o sucesso das empresas no mercado global. Ao investir em tecnologia avançada, as empresas conseguem se diferenciar da concorrência, o que pode gerar vantagem competitiva e maior participação de mercado.

c) Expansão das exportações: A melhoria nos processos produtivos e na qualidade dos produtos permite que as empresas brasileiras se tornem mais competitivas internacionalmente, aumentando suas chances de expansão no mercado externo e impulsionando as exportações.

d) Atração de investimentos: Empresas que demonstram inovação, eficiência e qualidade em seus produtos e serviços tendem a atrair mais investimentos, tanto nacionais quanto estrangeiros. Esse fluxo de investimentos contribui para o fortalecimento e a expansão das empresas brasileiras.

e) Desenvolvimento sustentável: A utilização de tecnologias mais eficientes e sustentáveis também pode contribuir para a redução do impacto ambiental das atividades produtivas, o que se alinha às demandas globais por práticas mais responsáveis e sustentáveis.

Em suma, o Ex-tarifário desempenha um papel importante no aumento da competitividade das empresas brasileiras, permitindo que elas se posicionem de maneira mais efetiva no mercado global e contribuindo para o desenvolvimento econômico do país.

Como solicitar o Ex-tarifário

Para usufruir dos benefícios do Ex-tarifário, é necessário realizar a solicitação junto ao Ministério da Economia. O processo envolve a apresentação de documentos e informações pertinentes, como a descrição técnica do equipamento e a comprovação de inexistência de produção nacional equivalente. É importante contar com o apoio de profissionais especializados na área para garantir a correta elaboração e tramitação do pedido.

Impacto do Ex-tarifário na economia brasileira

O Ex-tarifário tem contribuído significativamente para o desenvolvimento da economia brasileira, especialmente na indústria de transformação, que é um setor chave para a geração de emprego e renda no país. Com a possibilidade de importação de máquinas e equipamentos a preços mais competitivos, as empresas brasileiras conseguem modernizar suas fábricas e melhorar sua eficiência, o que é fundamental para a melhoria da competitividade do país no mercado global.

Além disso, o Ex-tarifário tem um impacto positivo no comércio exterior brasileiro, já que as empresas brasileiras podem oferecer produtos com maior valor agregado, conquistando novos mercados e ampliando sua participação nas exportações, devido à maior qualidade.

Importante lembrar que o Ex-tarifário não é uma medida exclusiva do Brasil. Diversos outros países utilizam regimes similares para incentivar o investimento em tecnologia e a modernização dos seus processos produtivos. Portanto, é importante que as empresas brasileiras estejam sempre atentas às oportunidades que são geradas por este regime aduaneiro especial, de forma a se manterem atualizadas e competitivas no mercado global.

Conclusão

O Ex-tarifário é um regime aduaneiro especial que traz diversas vantagens para as empresas brasileiras, como a redução de custos, o estímulo à inovação e o aumento da competitividade. Através da facilitação na importação de equipamentos e tecnologias de ponta, este regime proporciona o desenvolvimento tecnológico e a melhoria contínua do ambiente de negócios no país, por meio, digamos assim de uma “atualização” do mercado brasileiro com o que há de mais moderno no exterior.

Portanto, é fundamental que as empresas estejam atentas às oportunidades oferecidas pelo Ex-tarifário, não para ‘trazer produtos modernos baratos”, mas de forma a se manterem atualizadas com as tendências e inovações globais, criando soluções mais eficientes e competitivas. Com a ajuda de profissionais especializados na área, é possível realizar a solicitação do Ex-tarifário de maneira correta e eficiente, aproveitando ao máximo os benefícios oferecidos por este regime aduaneiro especial.

Certificação OEA: Como Obtê-la?

Como tirar sua certificação OEA

O mundo empresarial está repleto de certificações importantes que carregam consigo um grau de importância, gerando benefícios às empresas participantes.

No mercado de Comércio Exterior e Logística, a Certificação OEA é sem dúvidas a que traz maior credibilidade e vantagens aos seus certificados e hoje vamos entender um pouco mais sobre esse programa internacional que tem ganhado cada vez mais adeptos aqui no Brasil. No início de março, a Dhuan obteve a sua certificação OEA, uma conquista super importante, e agora, somos beneficiados pelas vantagens que esse certificado.

Conhecendo mais sobre a certificação, vamos entender primeiro sua história.

A origem do OEA

O Operador Econômico Autorizado, ou no termo original em inglês Authorized Economic Operator – AEO, se trata de uma certificação internacional criada pela Organização Mundial das Aduanas com o intuito de simplificar e garantir mais segurança às operações de comércio exterior por parte das autoridades aduaneiras.

Ao final da década de 90, já se falava da necessidade de uma maior segurança e integração entre os órgãos e empresas envolvidas no comércio internacional. A partir do incidente de ataques terroristas em 11 de Setembro, nos Estados Unidos, houve uma intensificação deste tema com a criação de um programa (Customer Trade Partnership Against Terrorism) o CTPAT, que visava principalmente aumentar o nível de segurança das operações internacionais nos Estados Unidos.

Porém é apenas em 2005 na cidade de Bruxelas, na Bélgica que é formada a Certificação OEA, pela OMA se valendo de muito do escopo de procedimentos modelados pelo CTPAT. No Brasil, a certificação foi implementada em 2015 através da Instrução Normativa RFB nº 1.598/15.

Quem pode ser OEA?

É considerado um Operador Econômico Autorizado, a empresa diretamente ligada à cadeia de suprimentos global que voluntariamente aderiu às exigências feitas pela Receita Federal Brasileira, adequando suas operações logísticas, tributárias e aduaneiras.

Detalhadamente, os intervenientes que podem receber a certificação OEA são:

  • Importadores;
  • Exportadores;
  • Transportadoras; 
  • Agentes de cargas;
  • Operador portuário; 
  • Operador aeroportuário; 
  • Terminais e armazéns alfandegados;

Importante destacar que no início do programa OEA no Brasil, os despachantes aduaneiros também tinham a possibilidade de adquirir a certificação. Devido a uma série de complicações legais com o desempenho da atividade desta classe, atualmente os despachantes aduaneiros são os únicos intervenientes do comércio exterior que não podem obter a OEA.

Como minha empresa pode se tornar OEA?

Como qualquer certificação, são exigidas diversas adequações de procedimentos e estrutura das empresas, um primeiro passo rumo à certificação é a conscientização e divulgação interna do Programa. O Programa OEA abrange todos os setores de uma empresa, e a união de toda a equipe de colaboradores se faz necessária para se obter sucesso.

O procedimento:

  1. É uma solicitação no Portal Siscomex do requerimento da Certificação OEA. 
  2. São apresentados os documentos e registros que comprovam que a empresa possui os requisitos de admissibilidade exigidos para a certificação, o não cumprimento resulta no arquivamento do requerimento. Esta comprovação será feita a partir de três blocos de informações concedidas, que são Informações gerais, critérios de elegibilidade e critérios específicos.
  3. É realizado o preenchimento do QAA – Questionário de Autoavaliação onde constam informações que vão desde o organograma da empresa até o histórico de operações internacionais realizadas, políticas de recursos humanos e muitos outros dados mais. 
  4. É realizada uma avaliação física de todas as informações enviadas através de fiscais habilitados pela RFB. Ao final desta validação física, o fiscal responsável pela condução do processo requerido transmite o feedback sobre o deferimento ou não da certificação.

Conte com ajuda especializada

Um dos grandes lemas do Programa OEA é que as empresas certificadas optem por fornecedores e parceiros de negócio que já são certificados, qualificando assim a gestão de fornecedores e parceiros.

Por isso, na hora de se preparar para solicitar a certificação, é muito importante contar com o apoio de quem conhece profundamente as exigências do programa, bem como já possua experiência no processo de admissibilidade.

Hospedagem de produtos Anvisa

Em novembro deste ano, a empresa IGI Comercial participou da feira MEDICA, que acontece anualmente em Düsseldorf, na Alemanha. Esta é uma das feiras mais importantes do mundo para comercialização de produtos, equipamentos médicos, e serviços que envolvam a área da saúde. Neste ano, a feira teve cerca de 81.000 visitantes de vários setores da indústria da saúde, de todas as partes do mundo, e a IGI Comercial teve a oportunidade de divulgar seus serviços de hospedagem de produtos Anvisa.

Abaixo, explicaremos como funciona essa modalidade de negócio e seus benefícios para empresas estrangeiras que desejam vender seus produtos no mercado brasileiro.

Quando se trata de produtos para saúde e cosméticos, só é possível comercializá-los no mercado brasileiro caso a empresa possua o registro e licença deste produto junto à ANVISA.

Caso uma empresa estrangeira visualize no Brasil um possível mercado consumidor, e deseja comercializar seus produtos da área da saúde, ela poderá fazer de duas maneiras. A primeira seria criando uma filial ou empresa nova, com as devidas autorizações e seguindo todos os regulamentos. A segunda seria firmar contrato com uma empresa de hospedagem que já tenha autorização da ANVISA para funcionar, e que possa obter o registro dos produtos médicos em questão, serviço no qual a IGI Comercial pode auxiliar.

Abrir uma empresa nova na área da saúde é um processo complexo, altamente técnico e burocrático, já que a empresa precisa dispor da Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE), uma permissão concedida pela ANVISA para empresas desse segmento, além da licença sanitária. Todo este processo é custoso e até mesmo desanimador para empresas estrangeiras.

A contratação de uma empresa hospedeira para registro dos produtos é uma opção mais rápida, segura, com custos menores, e mais fácil do que abrir uma empresa nova totalmente do zero. 

Com um parceiro como a IGI Comercial que já possui registro na ANVISA, e que pode hospedar produtos novos, tudo se torna mais descomplicado. Os fabricantes ou exportadores contarão com um parceiro com alto nível de entendimento do processo de importação perante a legislação brasileira e seus órgãos anuentes, facilitando assim a comercialização de seus produtos. 

Nossa empresa tem ampla experiência de atuação neste segmento, e podemos lhe auxiliar em seu processo de hospedagem de produtos ANVISA, seguindo todas as regulamentações com agilidade e segurança, fomentando negócios e disponibilizando produtos novos em todo o território nacional.

Embalagens de Madeira: Como evitar problemas?

Quais as preocupações?

Nos últimos anos a questão da embalagem de madeira não tratada vem incomodando empresas que operam no comércio exterior, principalmente importadores, que se veem obrigados a realizar a devolução da madeira ao país de origem, e em casos mais graves até mesmo a própria carga. Esse tema é de extrema importância aos importadores, por conta do alto prejuízo financeiro e demora do processo para liberação de sua mercadoria, causando demurrage, armazenagem e custos logísticos altíssimos para a devolução da madeira condenada.

Normas e regulamentos

A mais recente normativa sobre o tema é a Portaria nº 514 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), na qual determina os procedimentos de fiscalização e certificação fitossanitária de embalagens de madeira destinadas ao acondicionamento de mercadorias importadas ou exportadas pelo Brasil. Esta nova Portaria revoga a Instrução Normativa nº 32/2015 e traz várias inovações, incluindo a possibilidade de liberação de mercadorias importadas cujas embalagens de madeira apresentem sinais de infestação ou presença de pragas, desde que atendidas às medidas fitossanitárias previstas. Além disso, a Portaria estabelece que as embalagens de madeira não conformes devem ser devolvidas ao exterior ou destruídas no prazo de até 30 dias após a notificação fiscal agropecuária, com a possibilidade de prorrogação deste prazo em caso de justificativa apresentada pelo responsável legal.

A Portaria também regulamenta os procedimentos para a liberação de mercadorias importadas, condicionando que as medidas fitossanitárias de tratamento, dissociação e destruição das embalagens de madeira sejam realizadas exclusivamente em áreas sob controle aduaneiro, com o objetivo de reduzir o risco de introdução e disseminação de pragas florestais e proteger o setor produtivo agro-florestal e os biomas brasileiros.

A Norma Internacional de Medidas Fitossanitárias nº 15 (NIMF 15) regulamenta as embalagens e suportes de madeira utilizados no comércio internacional, visando prevenir a disseminação de pragas florestais que possam entrar em um país através de embalagens e suportes de madeira infestados, e proteger as florestas nativas e plantadas. Apenas as embalagens de madeira que foram submetidas a um dos tratamentos aprovados pela NIMF 15 podem acondicionar mercadorias no comércio internacional. Esses tratamentos são certificados com a aplicação da marca IPPC, que permite sua identificação em qualquer ponto de entrada em qualquer país importador.

De acordo com a Portaria do MAPA, o importador ou o transportador internacional são responsáveis pela devolução ao exterior ou destruição das embalagens de madeira não conformes, podendo essa responsabilidade ser transferida para o depositário ou para o operador portuário. Além disso, os responsáveis pelas embalagens de madeira deverão apresentar um Termo de Compromisso de Devolução ou Destruição (TCDD) assinado pelo responsável legal, que deverá ser entregue ao órgão fiscalizador agropecuário antes da liberação da mercadoria. O TCDD deverá conter informações sobre a mercadoria, a embalagem de madeira, o veículo de transporte e o local de armazenamento das embalagens de madeira não conformes.

Portanto, como evitar problemas?

Para contornar este tipo de problema de uma mercadoria chegar no Brasil com a embalagem fora do padrão estabelecido pelo MAPA, o recomendável é sempre trabalhar na precaução: alinhar com o exportador que nenhuma madeira, por menor que seja, pode embarcar sem o devido tratamento, sem a marca IPPC e certificado de fumigação. O envio de fotos antes do embarque ocorre também é importante para redobrar a verificação. Essas medidas evitam dores de cabeça ao importador.

Caso ocorra a surpresa da embalagem de madeira chegar sem o devido tratamento, cabe então alinhar junto ao MAPA os próximos passos e acatar a decisão do órgão.

Ao não seguir as normas estabelecidas para o tratamento e certificação das embalagens de madeira, os importadores e exportadores podem enfrentar prejuízos financeiros e atrasos na liberação da carga, atrapalhando todo fluxo de seus negócios. Portanto, é importante seguir as normas estabelecidas para evitar problemas e garantir a conformidade das embalagens de madeira no comércio internacional.

Desembaraço aduaneiro: Como funciona?

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Desembaraço aduaneiro: um trabalho surpreendente de alta complexidade

Para muitas empresas ou até mesmo pessoa física (que também realiza processos internacionais), a escolha de um despachante pode ser desafiadora devido a muitos serviços que são encontrados no mercado. Contudo um despachante com conhecimento, seriedade, comprometimento, é fundamental para seguir o processo de forma assertiva sem haver problemas junto a fiscais da Receita Federal Brasileira (RFB), governo e até mesmo o Banco Central. Erros nos processos podem acarretar sérios problemas para o importador/exportador. 

Desembaraço aduaneiro: o que é?

Desembaraço aduaneiro é o processo realizado junto a Receita Federal brasileira (RFB) para liberação da carga, tanto na importação quanto na exportação. Quando uma mercadoria chega no país ou precisa sair do país, o despachante aduaneiro solicita toda a documentação junto ao exportador ou importador, lança no sistema da RFB, faz o pagamento dos impostos, e aguarda o desembaraço da carga. 

Quem pode realizar o desembaraço aduaneiro junto a alfândega é somente um despachante ou agente aduaneiro devidamente credenciado. Este representará a empresa a qual fez a liberação em seu radar autorizando o mesmo a realizar as operações em nome da empresa contratante. 

O processo de desembaraço aduaneiro ocorre em todos os países, porém para cada país o processo é diferente de acordo com as suas leis. Observando o Brasil, para cada produto o processo é diferente, como exemplo podemos citar produtos alimentícios, estes nunca terão o mesmo tratamento que produtos para a indústria metalmecânica. Existem diversos órgãos no Brasil que regulamentam os produtos de acordo com sua especificidade, e cabe ao despachante aduaneiro buscar a informação, os documentos e entrar com o processo junto ao órgão responsável para liberar a carga. Isso se dá tanto na importação quanto na exportação. 

Os demais países também passam por situações similares, porém com diferentes órgãos regulamentadores, documentos, formas de liberação, formas de emissão de documentais. O despachante aduaneiro tem o conhecimento da legislação aduaneira, desta forma tem total propriedade até mesmo para a correção documental, ou seja, todos os itens conforme a legislação que obrigatoriamente devem estar nos documentos entregues para a alfândega. Esse processo ocorre tanto nas zonas primárias (porto, aeroporto) quanto nas zonas secundárias (EADIS – Porto Seco).  

Desembaraço aduaneiro: como funciona?

Para cada produto existem regras diferentes, tudo é ditado pela Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) da mercadoria. Nessas regras estão estabelecidas na legislação aduaneira para o correto desembaraço da mercadoria e os documentos necessários para realizar o desembaraço para aquele determinado produto. 

Importação 

  • Em primeiro momento o importador deve enviar para o despachante aduaneiro as informações do produto que deseja importar – nome completo, foto, classificação fiscal. Caso não tenha a classificação fiscal, o importador junto ao despachante pode fazer a consulta.
    • Com estas informações, o despachante iniciará uma busca junto às plataformas da RFB e legislação aduaneira para verificar qual é o procedimento para a importação deste produto, como mencionado acima, para cada produto existirá um procedimento diferente para a importação. 
  • Após análise, o despachante aduaneiro informará todos os documentos que são necessários para que o importador solicite ao exportador para iniciar o processo. 
  • Com os documentos em mãos, o despachante emitirá as licenças, se necessário, para o embarque da carga. Após emitido e autorizado, o importador pode embarcar a carga. 
  • Quando a mercadoria chega no país, o despachante deve estar com todos os documentos em mãos para iniciar o desembaraço, ele acompanha o processo junto ao recinto alfandegário, adiciona todas as informações no Siscomex e aguarda a parametrização.
    • Canal verde: carga liberada pela RFB
    • Canal amarelo: a RFB fará a conferência documental
    • Canal vermelho: a RFB fará a conferência documental e inspeção da carga 
    • Canal cinza: a RFB fará a conferência documental, impostos e inspeção da carga 
  • Após a liberação da carga, o despachante emitirá o modelo de nota fiscal e enviará para o importador. Este emitirá, contratará frete e receberá a mercadoria em seu recinto.

Exportação 

  • Em primeiro momento o exportador deve enviar para o despachante aduaneiro as informações do produto que exportará – nome completo, classificação fiscal. Caso não tenha a classificação fiscal, o importador junto ao despachante pode fazer a consulta. 
  • Com estas informações, o despachante iniciará o processo de exportação, fará a DUE no Siscomex para a liberação da carga. O despachante acompanha o processo junto ao recinto alfandegário, e aguarda a parametrização. A parametrização acontece conforme o processo de importação.
  • Neste meio tempo, o exportador emite a nota fiscal e embarca a carga para o porto. Após todas as liberações, está pronto para o embarque! 

Desembaraço aduaneiro: quais documentos são necessários?

Tudo depende do produto! Os principais documentos tanto para a importação quanto exportação são:

  • Fatura comercial
  • Packing list / romaneio de carga
  • Conhecimento de embarque (BL, CRT, AWB – de acordo com a forma de embarque da carga)

O restante dos documentos, para a importação o despachante informará ao importador de acordo com a legislação aduaneira do produto importado, o importador solicitará ao exportador. Já para a exportação, as exigências documentais serão feitas pelo importador, porém o despachante aduaneiro orientará em todo o processo.

Por fim, com tantos detalhes descritos acima, a escolha do despachante é fundamental para facilitar o processo. 

Trabalhamos com seriedade, profissionalismo e comprometimento fazendo com que este trabalho seja assertivo no menor tempo possível, pois entendemos a importância e urgência de suas necessidades. Venha conhecer nosso serviço, certamente ficará surpreso!

Compartilhe, comente e cite este artigo, certamente auxiliará muitas empresas no entendimento do processo.

Redução de custos na importação

A corrente de comércio internacional tem pleno crescimento ano após ano, no Brasil desde janeiro até outubro desde ano, houve um aumento de 21% nas trocas comerciais quando comparado ao mesmo período de 2021. É um cenário que indica que estamos mais participativos no comércio internacional, porém os desafios não têm sido fáceis: dólar e euro em um patamar acima de R$ 5,00 há anos, gargalos logísticos como falta de espaço em navios e falta de containers, alto custo do barril do petróleo, e mais recentemente o alto custo na energia que assombra a indústria Europeia ocidental, por conta do corte no fornecimento de gás por parte da Rússia. Todos estes problemas acarretam direta ou indiretamente no valor da mercadoria, e no processo de importação como um todo.

Neste artigo, exploraremos através de três tópicos, sugestões e ideias que possam auxiliar os importadores a reduzirem os custos envolvidos em suas importações.

Custos logísticos 

Para reduzir os custos com frete, o primeiro passo é definir o modal de transporte. 

O tamanho da carga, a urgência, valor da mercadoria, são os indicativos que irão apontar o melhor modal de transporte. Caso seja uma carga pequena e cara, embarcar via aéreo é uma ótima opção, caso seja uma carga de tamanho médio, que não chegue a ocupar todo o espaço de um container, o ideal é buscar agentes de cargas que ofereçam serviço de consolidação, isto é, dividir o container com mais de um embarcador, assim o valor do frete é dividido com todos os importadores que possuem cargas no container. Os agentes de cargas possuem consolidadas com rotas fixas e frequências semanais de várias partes do globo para o Brasil.

É possível também buscar acordos comerciais com os terminais alfandegados onde a carga ficará armazenada, e analisar se é vantajoso transferir a carga para um terminal secundário, pois os custos nestes de forma geral acabam sendo menores do que um terminal primário. 

Uma logística inteligente e que visa redução de custos também deve ficar muito atento ao free time, que é o prazo que o importador possui para ficar em posse do container. É um custo totalmente desnecessário, então um acompanhamento frequente sobre o status de onde estão os equipamentos, e quando podem ser devolvidos ao armador, é de extrema importância.

É importante buscar parceiros confiáveis, e sempre estar de olho para se certificar que este parceiro está lhe passando um valor dentro da realidade do mercado.

Taxas de câmbio

Para realizar o pagamento da mercadoria ao exportador, é necessário efetuar um contrato de câmbio. Há bancos e corretoras de câmbio que oferecem este serviço, porém esta segunda é uma empresa especializada, constituída com o propósito principal de efetuar a compra e moeda de venda estrangeira. Por mais que o banco tenha um departamento dedicado a este serviço, sua cesta de serviço é muito maior, podendo muitas vezes não ofertar valores tão competitivos e um serviço tão especializado como as corretoras.

Benefícios fiscais

Uma forma de reduzir impostos na importação seria através dos benefícios fiscais, que são um conjunto de medidas que visam reduzir ou isentar determinados tributos. 

Na esfera federal, o importador pode buscar redução nos impostos por meio do regime Drawback e Ex-tarifário, porém são processos complexos, necessitam que a carga e a operação se enquadrem nos requisitos dos regimes.

Já na esfera estadual, muitos estados oferecem redução na alíquota do ICMS caso a empresa e o produto se enquadre em determinados requisitos, são diversos estados e com vários programas, cabe ao importador pesquisar se o seu estado possui benefícios e qual a melhor forma de usufruir deles. Em Santa Catarina, por exemplo, existe o Tratamento Tributário Diferenciado (TTD).

Importadores que buscam redução de custos na importação não só se tornarem mais competitivos no mercado, mas também auxiliam para que o consumidor final não encontre um produto inflacionado nas prateleiras.

Você sabe quais produtos são considerados cargas Perecíveis e Perigosas?

Conhecer quais são os tipos de cargas perecíveis e perigosas é muito importante  para o processo de gerenciamento e cumprimento de segurança exigida na legislação. 

De acordo com a Resolução 5.232/16, mais de 3 mil itens são considerados perigosos, tendo em comum características de origem biológica, química ou radiológica.  

São consideradas cargas perigosas todas aquelas que podem ser nocivas ao meio ambiente, à população e aos seus bens, bem como à segurança pública. 

Continue a leitura para entender melhor quais são os produtos considerados cargas perecíveis e perigosas e em quais situações o cliente precisará declarar sua carga. 

O que diz a Legislação? 

Antes de sabermos detalhadamente quais são essas cargas, precisamos entender o que diz a legislação. Acompanhe!!

Conseguimos identificar duas Leis que determinam a fiscalização destes produtos e o devido transporte adequado. São elas: 

  • A Lei Federal 9.938/81: Que determina que o causador de uma poluição, independente do nível ou existência de culpa, será responsabilizado pelo ocorrido e deverá reverter o dano causado. 
  • Lei Federal 9. 605/98: Esta Lei considera como crime ao meio ambiente a execução de atividades como o transporte, armazenamento, produção, entre outras, ou usar produtos ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente. 

Tipos de Cargas Perecíveis e Perigosas

De acordo com o que diz a Legislação, encontramos algumas categorias de cargas perecíveis e perigosas, que se dividem em grupos, de acordo com o tipo de transporte e carroceria necessária para a conclusão da carga. 

Elas podem ser classificadas como: Cargas secas, a granel, granel sólido, líquido (não perigoso), cargas frigoríficas, perecíveis, congelados, perigosas, frágeis, vivas e entre outros. 

Veja algumas dessas categorias, podemos citar as mais comuns: 

Cargas secas: Madeira, ferragens, móveis, materiais para construção, encaminhamentos e produtos alimentícios não perecíveis. 

Cargas a granel: São cargas a granel produtos advindos de fazendas e do agronegócio, não ensacadas, embaladas e encaixotadas. São subdivididas em dois grupos: 

Granel Sólido: Corresponde a matérias-primas como: feijão, arroz, soja, milho e cereais. 

Continue acompanhando e conheça mais sobre as cargas perecíveis e perigosas.

Granel Líquido (não perigoso): Corresponde a matéria-prima líquida que não ofereça risco de toxicidade, como: Água potável, sucos, leite, refrigerante e outros produtos líquidos não tóxicos. 

Cargas Frigoríficas: São produtos produtos que podem se enquadrar em duas categorias: perecíveis e engeladas. São produtos que têm a necessidade de cuidados de refrigeração e manutenção bastante rígida, por se tratarem de produtos de ingestão humana. 

Cargas Perecíveis: São cargas onde não há formação de gelo, portanto, devem ser transportadas em distância não muito longas, pois podem estragar de acordo com a temperatura.

Podemos destacar: 

  • Frutas;
  • legumes 
  • verduras

Recomenda-se o investimento em câmeras frias e equipamentos de refrigeração – entre 0 e -10° C, além de higienização constante. 

Veja outros produtos considerados cargas perecíveis e perigosas:

Congelados: Cargas perecíveis que tiveram a formação de gelo com temperatura entre -15°C e -20° C. Para estas cargas, é necessária a manutenção da temperatura nesses graus, realizando o transporte em caminhões completamente refrigerados. 

Podendo ser necessário a utilização de gelo seco ou gelo reciclável para garantir a conservação e o congelamento ideal da carga até o destino final. Por exemplo:

  • Carne;
  • Peixes;
  • Frangos;
  • Alimentos congelados em geral;
  • Reagentes laboratoriais;
  • Vacina e entre outros.

Cargas Perigosas: Esses tipos de cargas representam sérios riscos à saúde da população ou ao meio ambiente. Para transportar esses tipos de cargas, é necessário ter um caminhão preparado especialmente para os produtos específicos. 

Como os produtos perigosos devem ser identificados e como declarar sua carga como perecíveis e perigosas?

Ou seja, caso a sua empresa precise importar ou exportar algum desses produtos citados acima, é necessário declarar sua carga. Pois assim, a empresa atuará no gerenciamento indicado pela Legislação para transportar a sua mercadoria.

Assim, conseguirá seguir todas as normas estabelecidas, atuando dentro da Lei, sem cometer nenhum erro ao meio ambiente e tornando o processo mais seguro. 

Ao declarar sua carga, será necessário fixar nas embalagens e nos veículos que transportam materiais químicos, sinalizando a classificação do risco. Entre eles encontramos:

  • Gás natural;
  • Petróleo;
  • Explosivos;
  • Sólidos;
  • líquidos inflamáveis;
  • Gases tóxicos;
  • Materiais corrosivos;
  • Radioativos.

O rótulo de risco é composto por um losango na cor vermelha informando o símbolo de risco e a classe/ subclasse de risco. 

Já para embarque aéreos, é necessário que a carga seja acompanhada pelo documento chamado Shipper’s Declaration for Dangerous Goods e o mesmo deve ser preenchido conforme o Manual IATA onde consta todas as regras para o embarque da mercadoria perigosa adequadamente considerando embalagens, etiqueta de identificação e manuseio. 

A Dhuan pode te ajudar no Agenciamento da sua Carga perecíveis e perigosas

Nós da Dhuan trabalhamos para oferecer um serviço especializado e de qualidade. Cuidamos para você do agenciamento de suas cargas com máximo cuidado. 

Estamos diretamente relacionada com a expertise dos especialistas em cargas perecíveis e perigosas concomitantemente com o comprometimento dos parceiros no exterior, os quais seguem rigorosamente as diretrizes exigidas ao transporte destas cargas. 

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