Conhecer quais são os tipos de cargas perecíveis e perigosas é muito importante para o processo de gerenciamento e cumprimento de segurança exigida na legislação.
De acordo com a Resolução 5.232/16, mais de 3 mil itens são considerados perigosos, tendo em comum características de origem biológica, química ou radiológica.
São consideradas cargas perigosas todas aquelas que podem ser nocivas ao meio ambiente, à população e aos seus bens, bem como à segurança pública.
Continue a leitura para entender melhor quais são os produtos considerados cargas perecíveis e perigosas e em quais situações o cliente precisará declarar sua carga.
O que diz a Legislação?
Antes de sabermos detalhadamente quais são essas cargas, precisamos entender o que diz a legislação. Acompanhe!!
Conseguimos identificar duas Leis que determinam a fiscalização destes produtos e o devido transporte adequado. São elas:
- A Lei Federal 9.938/81: Que determina que o causador de uma poluição, independente do nível ou existência de culpa, será responsabilizado pelo ocorrido e deverá reverter o dano causado.
- Lei Federal 9. 605/98: Esta Lei considera como crime ao meio ambiente a execução de atividades como o transporte, armazenamento, produção, entre outras, ou usar produtos ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente.
Tipos de Cargas Perecíveis e Perigosas
De acordo com o que diz a Legislação, encontramos algumas categorias de cargas perecíveis e perigosas, que se dividem em grupos, de acordo com o tipo de transporte e carroceria necessária para a conclusão da carga.
Elas podem ser classificadas como: Cargas secas, a granel, granel sólido, líquido (não perigoso), cargas frigoríficas, perecíveis, congelados, perigosas, frágeis, vivas e entre outros.
Veja algumas dessas categorias, podemos citar as mais comuns:
Cargas secas: Madeira, ferragens, móveis, materiais para construção, encaminhamentos e produtos alimentícios não perecíveis.
Cargas a granel: São cargas a granel produtos advindos de fazendas e do agronegócio, não ensacadas, embaladas e encaixotadas. São subdivididas em dois grupos:
Granel Sólido: Corresponde a matérias-primas como: feijão, arroz, soja, milho e cereais.
Continue acompanhando e conheça mais sobre as cargas perecíveis e perigosas.
Granel Líquido (não perigoso): Corresponde a matéria-prima líquida que não ofereça risco de toxicidade, como: Água potável, sucos, leite, refrigerante e outros produtos líquidos não tóxicos.
Cargas Frigoríficas: São produtos produtos que podem se enquadrar em duas categorias: perecíveis e engeladas. São produtos que têm a necessidade de cuidados de refrigeração e manutenção bastante rígida, por se tratarem de produtos de ingestão humana.
Cargas Perecíveis: São cargas onde não há formação de gelo, portanto, devem ser transportadas em distância não muito longas, pois podem estragar de acordo com a temperatura.
Podemos destacar:
- Frutas;
- legumes
- verduras
Recomenda-se o investimento em câmeras frias e equipamentos de refrigeração – entre 0 e -10° C, além de higienização constante.
Veja outros produtos considerados cargas perecíveis e perigosas:
Congelados: Cargas perecíveis que tiveram a formação de gelo com temperatura entre -15°C e -20° C. Para estas cargas, é necessária a manutenção da temperatura nesses graus, realizando o transporte em caminhões completamente refrigerados.
Podendo ser necessário a utilização de gelo seco ou gelo reciclável para garantir a conservação e o congelamento ideal da carga até o destino final. Por exemplo:
- Carne;
- Peixes;
- Frangos;
- Alimentos congelados em geral;
- Reagentes laboratoriais;
- Vacina e entre outros.
Cargas Perigosas: Esses tipos de cargas representam sérios riscos à saúde da população ou ao meio ambiente. Para transportar esses tipos de cargas, é necessário ter um caminhão preparado especialmente para os produtos específicos.
Como os produtos perigosos devem ser identificados e como declarar sua carga como perecíveis e perigosas?
Ou seja, caso a sua empresa precise importar ou exportar algum desses produtos citados acima, é necessário declarar sua carga. Pois assim, a empresa atuará no gerenciamento indicado pela Legislação para transportar a sua mercadoria.
Assim, conseguirá seguir todas as normas estabelecidas, atuando dentro da Lei, sem cometer nenhum erro ao meio ambiente e tornando o processo mais seguro.
Ao declarar sua carga, será necessário fixar nas embalagens e nos veículos que transportam materiais químicos, sinalizando a classificação do risco. Entre eles encontramos:
- Gás natural;
- Petróleo;
- Explosivos;
- Sólidos;
- líquidos inflamáveis;
- Gases tóxicos;
- Materiais corrosivos;
- Radioativos.
O rótulo de risco é composto por um losango na cor vermelha informando o símbolo de risco e a classe/ subclasse de risco.
Já para embarque aéreos, é necessário que a carga seja acompanhada pelo documento chamado Shipper’s Declaration for Dangerous Goods e o mesmo deve ser preenchido conforme o Manual IATA onde consta todas as regras para o embarque da mercadoria perigosa adequadamente considerando embalagens, etiqueta de identificação e manuseio.
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