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Você sabe quais produtos são considerados cargas Perecíveis e Perigosas?

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Conhecer quais são os tipos de cargas perecíveis e perigosas é muito importante  para o processo de gerenciamento e cumprimento de segurança exigida na legislação. 

De acordo com a Resolução 5.232/16, mais de 3 mil itens são considerados perigosos, tendo em comum características de origem biológica, química ou radiológica.  

São consideradas cargas perigosas todas aquelas que podem ser nocivas ao meio ambiente, à população e aos seus bens, bem como à segurança pública. 

Continue a leitura para entender melhor quais são os produtos considerados cargas perecíveis e perigosas e em quais situações o cliente precisará declarar sua carga. 

O que diz a Legislação? 

Antes de sabermos detalhadamente quais são essas cargas, precisamos entender o que diz a legislação. Acompanhe!!

Conseguimos identificar duas Leis que determinam a fiscalização destes produtos e o devido transporte adequado. São elas: 

  • A Lei Federal 9.938/81: Que determina que o causador de uma poluição, independente do nível ou existência de culpa, será responsabilizado pelo ocorrido e deverá reverter o dano causado. 
  • Lei Federal 9. 605/98: Esta Lei considera como crime ao meio ambiente a execução de atividades como o transporte, armazenamento, produção, entre outras, ou usar produtos ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente. 

Tipos de Cargas Perecíveis e Perigosas

De acordo com o que diz a Legislação, encontramos algumas categorias de cargas perecíveis e perigosas, que se dividem em grupos, de acordo com o tipo de transporte e carroceria necessária para a conclusão da carga. 

Elas podem ser classificadas como: Cargas secas, a granel, granel sólido, líquido (não perigoso), cargas frigoríficas, perecíveis, congelados, perigosas, frágeis, vivas e entre outros. 

Veja algumas dessas categorias, podemos citar as mais comuns: 

Cargas secas: Madeira, ferragens, móveis, materiais para construção, encaminhamentos e produtos alimentícios não perecíveis. 

Cargas a granel: São cargas a granel produtos advindos de fazendas e do agronegócio, não ensacadas, embaladas e encaixotadas. São subdivididas em dois grupos: 

Granel Sólido: Corresponde a matérias-primas como: feijão, arroz, soja, milho e cereais. 

Continue acompanhando e conheça mais sobre as cargas perecíveis e perigosas.

Granel Líquido (não perigoso): Corresponde a matéria-prima líquida que não ofereça risco de toxicidade, como: Água potável, sucos, leite, refrigerante e outros produtos líquidos não tóxicos. 

Cargas Frigoríficas: São produtos produtos que podem se enquadrar em duas categorias: perecíveis e engeladas. São produtos que têm a necessidade de cuidados de refrigeração e manutenção bastante rígida, por se tratarem de produtos de ingestão humana. 

Cargas Perecíveis: São cargas onde não há formação de gelo, portanto, devem ser transportadas em distância não muito longas, pois podem estragar de acordo com a temperatura.

Podemos destacar: 

  • Frutas;
  • legumes 
  • verduras

Recomenda-se o investimento em câmeras frias e equipamentos de refrigeração – entre 0 e -10° C, além de higienização constante. 

Veja outros produtos considerados cargas perecíveis e perigosas:

Congelados: Cargas perecíveis que tiveram a formação de gelo com temperatura entre -15°C e -20° C. Para estas cargas, é necessária a manutenção da temperatura nesses graus, realizando o transporte em caminhões completamente refrigerados. 

Podendo ser necessário a utilização de gelo seco ou gelo reciclável para garantir a conservação e o congelamento ideal da carga até o destino final. Por exemplo:

  • Carne;
  • Peixes;
  • Frangos;
  • Alimentos congelados em geral;
  • Reagentes laboratoriais;
  • Vacina e entre outros.

Cargas Perigosas: Esses tipos de cargas representam sérios riscos à saúde da população ou ao meio ambiente. Para transportar esses tipos de cargas, é necessário ter um caminhão preparado especialmente para os produtos específicos. 

Como os produtos perigosos devem ser identificados e como declarar sua carga como perecíveis e perigosas?

Ou seja, caso a sua empresa precise importar ou exportar algum desses produtos citados acima, é necessário declarar sua carga. Pois assim, a empresa atuará no gerenciamento indicado pela Legislação para transportar a sua mercadoria.

Assim, conseguirá seguir todas as normas estabelecidas, atuando dentro da Lei, sem cometer nenhum erro ao meio ambiente e tornando o processo mais seguro. 

Ao declarar sua carga, será necessário fixar nas embalagens e nos veículos que transportam materiais químicos, sinalizando a classificação do risco. Entre eles encontramos:

  • Gás natural;
  • Petróleo;
  • Explosivos;
  • Sólidos;
  • líquidos inflamáveis;
  • Gases tóxicos;
  • Materiais corrosivos;
  • Radioativos.

O rótulo de risco é composto por um losango na cor vermelha informando o símbolo de risco e a classe/ subclasse de risco. 

Já para embarque aéreos, é necessário que a carga seja acompanhada pelo documento chamado Shipper’s Declaration for Dangerous Goods e o mesmo deve ser preenchido conforme o Manual IATA onde consta todas as regras para o embarque da mercadoria perigosa adequadamente considerando embalagens, etiqueta de identificação e manuseio. 

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Nós da Dhuan trabalhamos para oferecer um serviço especializado e de qualidade. Cuidamos para você do agenciamento de suas cargas com máximo cuidado. 

Estamos diretamente relacionada com a expertise dos especialistas em cargas perecíveis e perigosas concomitantemente com o comprometimento dos parceiros no exterior, os quais seguem rigorosamente as diretrizes exigidas ao transporte destas cargas. 

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Leia mais: Vantagens do serviço de Agenciamento de Cargas