Hospedagem de produtos Anvisa

Em novembro deste ano, a empresa IGI Comercial participou da feira MEDICA, que acontece anualmente em Düsseldorf, na Alemanha. Esta é uma das feiras mais importantes do mundo para comercialização de produtos, equipamentos médicos, e serviços que envolvam a área da saúde. Neste ano, a feira teve cerca de 81.000 visitantes de vários setores da indústria da saúde, de todas as partes do mundo, e a IGI Comercial teve a oportunidade de divulgar seus serviços de hospedagem de produtos Anvisa.

Abaixo, explicaremos como funciona essa modalidade de negócio e seus benefícios para empresas estrangeiras que desejam vender seus produtos no mercado brasileiro.

Quando se trata de produtos para saúde e cosméticos, só é possível comercializá-los no mercado brasileiro caso a empresa possua o registro e licença deste produto junto à ANVISA.

Caso uma empresa estrangeira visualize no Brasil um possível mercado consumidor, e deseja comercializar seus produtos da área da saúde, ela poderá fazer de duas maneiras. A primeira seria criando uma filial ou empresa nova, com as devidas autorizações e seguindo todos os regulamentos. A segunda seria firmar contrato com uma empresa de hospedagem que já tenha autorização da ANVISA para funcionar, e que possa obter o registro dos produtos médicos em questão, serviço no qual a IGI Comercial pode auxiliar.

Abrir uma empresa nova na área da saúde é um processo complexo, altamente técnico e burocrático, já que a empresa precisa dispor da Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE), uma permissão concedida pela ANVISA para empresas desse segmento, além da licença sanitária. Todo este processo é custoso e até mesmo desanimador para empresas estrangeiras.

A contratação de uma empresa hospedeira para registro dos produtos é uma opção mais rápida, segura, com custos menores, e mais fácil do que abrir uma empresa nova totalmente do zero. 

Com um parceiro como a IGI Comercial que já possui registro na ANVISA, e que pode hospedar produtos novos, tudo se torna mais descomplicado. Os fabricantes ou exportadores contarão com um parceiro com alto nível de entendimento do processo de importação perante a legislação brasileira e seus órgãos anuentes, facilitando assim a comercialização de seus produtos. 

Nossa empresa tem ampla experiência de atuação neste segmento, e podemos lhe auxiliar em seu processo de hospedagem de produtos ANVISA, seguindo todas as regulamentações com agilidade e segurança, fomentando negócios e disponibilizando produtos novos em todo o território nacional.

Embalagens de Madeira: Como evitar problemas?

Quais as preocupações?

Nos últimos anos a questão da embalagem de madeira não tratada vem incomodando empresas que operam no comércio exterior, principalmente importadores, que se veem obrigados a realizar a devolução da madeira ao país de origem, e em casos mais graves até mesmo a própria carga. Esse tema é de extrema importância aos importadores, por conta do alto prejuízo financeiro e demora do processo para liberação de sua mercadoria, causando demurrage, armazenagem e custos logísticos altíssimos para a devolução da madeira condenada.

Normas e regulamentos

A mais recente normativa sobre o tema é a Portaria nº 514 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), na qual determina os procedimentos de fiscalização e certificação fitossanitária de embalagens de madeira destinadas ao acondicionamento de mercadorias importadas ou exportadas pelo Brasil. Esta nova Portaria revoga a Instrução Normativa nº 32/2015 e traz várias inovações, incluindo a possibilidade de liberação de mercadorias importadas cujas embalagens de madeira apresentem sinais de infestação ou presença de pragas, desde que atendidas às medidas fitossanitárias previstas. Além disso, a Portaria estabelece que as embalagens de madeira não conformes devem ser devolvidas ao exterior ou destruídas no prazo de até 30 dias após a notificação fiscal agropecuária, com a possibilidade de prorrogação deste prazo em caso de justificativa apresentada pelo responsável legal.

A Portaria também regulamenta os procedimentos para a liberação de mercadorias importadas, condicionando que as medidas fitossanitárias de tratamento, dissociação e destruição das embalagens de madeira sejam realizadas exclusivamente em áreas sob controle aduaneiro, com o objetivo de reduzir o risco de introdução e disseminação de pragas florestais e proteger o setor produtivo agro-florestal e os biomas brasileiros.

A Norma Internacional de Medidas Fitossanitárias nº 15 (NIMF 15) regulamenta as embalagens e suportes de madeira utilizados no comércio internacional, visando prevenir a disseminação de pragas florestais que possam entrar em um país através de embalagens e suportes de madeira infestados, e proteger as florestas nativas e plantadas. Apenas as embalagens de madeira que foram submetidas a um dos tratamentos aprovados pela NIMF 15 podem acondicionar mercadorias no comércio internacional. Esses tratamentos são certificados com a aplicação da marca IPPC, que permite sua identificação em qualquer ponto de entrada em qualquer país importador.

De acordo com a Portaria do MAPA, o importador ou o transportador internacional são responsáveis pela devolução ao exterior ou destruição das embalagens de madeira não conformes, podendo essa responsabilidade ser transferida para o depositário ou para o operador portuário. Além disso, os responsáveis pelas embalagens de madeira deverão apresentar um Termo de Compromisso de Devolução ou Destruição (TCDD) assinado pelo responsável legal, que deverá ser entregue ao órgão fiscalizador agropecuário antes da liberação da mercadoria. O TCDD deverá conter informações sobre a mercadoria, a embalagem de madeira, o veículo de transporte e o local de armazenamento das embalagens de madeira não conformes.

Portanto, como evitar problemas?

Para contornar este tipo de problema de uma mercadoria chegar no Brasil com a embalagem fora do padrão estabelecido pelo MAPA, o recomendável é sempre trabalhar na precaução: alinhar com o exportador que nenhuma madeira, por menor que seja, pode embarcar sem o devido tratamento, sem a marca IPPC e certificado de fumigação. O envio de fotos antes do embarque ocorre também é importante para redobrar a verificação. Essas medidas evitam dores de cabeça ao importador.

Caso ocorra a surpresa da embalagem de madeira chegar sem o devido tratamento, cabe então alinhar junto ao MAPA os próximos passos e acatar a decisão do órgão.

Ao não seguir as normas estabelecidas para o tratamento e certificação das embalagens de madeira, os importadores e exportadores podem enfrentar prejuízos financeiros e atrasos na liberação da carga, atrapalhando todo fluxo de seus negócios. Portanto, é importante seguir as normas estabelecidas para evitar problemas e garantir a conformidade das embalagens de madeira no comércio internacional.

Módulo Cygnus para importação e exportação

Módulo Cygnus para importação e exportação

Módulo Cygnus para importação e exportação. Mas o que é o Módulo Cygnus e qual sua importância na cadeia logística?

Quais as vantagens de seu uso para consulta e gestão de processos em tempo real e quais as ferramentas que  ele oferece para o monitoramento eficiente de sua frota?

Acompanhe a leitura e saiba tudo sobre este sistema gerenciador de frotas. 

Módulo Cygnus para importação e exportação

O Módulo Cygnus é um sistema exclusivo de follow up desenvolvido para operações de Comex e que possibilita o acompanhamento status dos processos em tempo real. Um sistema que vai proporcionar mais agilidade e transparência para o controle sobre as operações de importação e exportação de sua empresa,  além de permitir acessar os documentos direto em seu banco de dados a qualquer hora.

Além disso, esse sistema visa otimizar a comunicação, disponibilizando as informações necessárias através do envio automático de dados programado via email ou consultas diretas diretas através de sua interface.

Além da agilidade, podemos destacar entre as principais vantagens: 

  • A autonomia que o sistema pode trazer para operação dos clientes;
  • O acompanhamento em tempo real de cada etapa do processo;
  • O fornecimento de informações estratégicas.

Os diferenciais do Módulo Cygnus são:

  • Mais transparência e agilidade para suas operações de comércio exterior;
  • Agilidade: permite não depender de terceiros para acompanhar o andamento dos processos de importação e  exportação da sua empresa;
  • Transparência: O maior benefício que o Cygnus oferece é a transparência. Permite acompanhar o status de todos os processos;
  • Automação: Centraliza todas as informações, documentos e históricos no sistema Cygnus e economiza tempo do gestor. 

O Módulo Cygnus também possui inúmeros filtros de busca, que podem ser usados individualmente ou em conjunto para facilitar a procura de dados, pode gerar estatística de tempo de liberações e KPI, avisar antecipadamente por e-mail automaticamente sobre os vencimentos das procurações e documentos importantes, além de emitir o demonstrativo da DI (extrato de conferência) para melhor controle e transparência de sua gestão. 

O Módulo Cygnus é um sistema que vai proporcionar mais agilidade e transparência para o controle sobre as operações de importação e exportação de sua empresa. Acesse nosso site e solicite o contato dos nossos especialistas.

Despacho aduaneiro de importação

Despacho aduaneiro de importação

O Despacho Aduaneiro de Importação é o procedimento para a verificação da declaração dos dados declarados pelo importador com relação à mercadoria que está sendo importada.

Despacho aduaneiro de importação

Para se obter o Desembaraço Aduaneiro de Importação é preciso verificar se os dados declarados obedecem à legislação específica de acordo com a mercadoria.

No Brasil, toda mercadoria proveniente do exterior deve ser submetida a despacho de importação, mesmo que não tenha caráter de importação definitivo e que não esteja sujeita ao pagamento dos impostos de importação. 

O mesmo ocorre para a mercadoria de exportação, ou seja, independente de ser exportada a título definitivo, a mercadoria deve ser submetida a despacho de exportação.

Estas operações podem ser efetuadas em zonas primárias ou secundárias, em áreas onde encontram-se os recintos alfandegários habilitados pela Secretaria da Receita Federal para a execução de operações aduaneiras, como carga e descarga, movimentação, armazenagem, etc. 

O processo do Despacho Aduaneiro de Importação

O processo do despacho aduaneiro de importação é realizado no Siscomex, o Sistema Integrado de Comércio Exterior, conforme a declaração de importação. 

Alguns documentos para o processo de despacho aduaneiro são complementares neste processo, como a fatura comercial, o conhecimento da carga, e outros documentos específicos estabelecidos pela legislação. 

O primeiro passo para o Despacho Aduaneiro de Importação é o registro no Siscomex, a partir da declaração de importação.

Normalmente o registro da declaração de importação é efetuado após a chegada da carga no recinto alfandegado de zona primária ou secundária, consistindo na modalidade de despacho normal.

Porém, o registro poderá ser efetuado antes da chegada da carga, consistindo na modalidade de despacho antecipado.

Canais de conferência

Após o registro, inicia-se a análise fiscal da documentação, que redireciona o processo para um dos canais de conferência aduaneira, cada um de acordo com a documentação e especificidade da mercadoria. 

  • O Canal Verde: neste canal, o Siscomex registra o desembaraço automático, dispensados o exame documental e a verificação física da mercadoria;
  • Amarelo: neste canal, será realizado o exame documental e, não sendo constatada nenhuma irregularidade, o desembaraço aduaneiro será efetuado, dispensada a verificação da mercadoria;
  • Vermelho: neste canal, a mercadoria somente será desembaraçada após a realização do exame documental e da verificação da mercadoria;
  • Cinza: neste canal será realizado o exame documental, a verificação da mercadoria e a aplicação de procedimento especial de controle, a fim de verificar elementos indiciários de fraude.

Em algumas exceções, em virtude da natureza da mercadoria, do tipo de operação e da qualidade do importador, o despacho aduaneiro de importação é feito sem o registro no Siscomex. 

De acordo com o Regulamento Aduaneiro do Brasil, o despacho de importação deverá ser iniciado em até 90 dias da descarga, se a mercadoria estiver em recinto alfandegado de zona primária; até 45 dias após esgotar-se o prazo de permanência da mercadoria em recinto alfandegado de zona secundária; ou em até 90 dias, contados do recebimento do aviso de chegada da remessa postal.

O despacho aduaneiro de importação é concluído com o desembaraço aduaneiro das mercadorias. Ele é feito automaticamente pelo Siscomex nos casos de declarações classificadas no canal verde.

As declarações selecionadas nos outros canais (amarelo, vermelho e cinza) são desembaraçadas no sistema Siscomex pelo auditor fiscal responsável pela última etapa da conferência aduaneira.

Com foco em seus clientes, a Dhuan em seus 29 anos de experiência, realiza operações de máxima eficácia, proporcionando agilidade e segurança nas operações de Despacho Aduaneiro de Importação. 

Saiba mais em https://dhuan.com.br/portfolio/desembaraco-aduaneiro/

Incoterms: Entenda o que é e como funciona

Incoterms: Entenda o que é e como funciona

Incoterms: entenda o que é e como funciona. Inicialmente, Incoterms é uma abreviatura do inglês (International Commercial Terms), que significam os “Termos Internacionais do Comércio”. Trata-se de normas que servem para definir os direitos e deveres dos exportadores e dos importadores dentro do âmbito do comércio internacional.  

Esses termos têm o papel de expor todos os riscos, custos, obrigações, estabelecendo um conjunto padronizado de definições e regras a serem seguidas nos contratos entre compradores e vendedores na comercialização de mercadorias.

Incoterms: Entenda o que é e como funciona

Incoterms: Entenda o que é e como funciona. As principais funções da utilização do incoterms na prática de compra e venda de mercadorias no comércio exterior se resumem em direitos e deveres do exportador e do importador, podendo citar:

  • Definição de quem deve realizar as formalidades da exportação e da importação;
  • Quais os riscos e os limites de cada parte do contrato, segundo a mercadoria envolvida;
  • Qual das partes deve arcar com as custas de seguros da carga;
  • Qual das partes deve assumir o frete internacional; 
  • O local onde a mercadoria deve ser entregue pelo exportador.

Os Incoterms mais utilizados

Os Incoterms mais utilizados nas exportações e importações são:

  • EXW: É um dos Incoterms mais utilizados no comércio exterior, a sigla significa Ex Works e se refere a modalidades amplas de transporte, seja ele terrestre, marítimo ou aéreo. Nesse caso, ​​ o vendedor limita-se a colocar a mercadoria à disposição do comprador no estabelecimento do vendedor, no prazo estabelecido, não se responsabilizando pelo desembaraço para exportação nem pelo carregamento da mercadoria em qualquer veículo coletor.
  • CIF: Cost Insurance and Freight. Se refere ao custo, seguro e frete da mercadoria. Exclusivamente utilizada para o transporte marítimo, onde a mercadoria utiliza as duas modalidades de trajeto. Nesse caso, o vendedor arca com todos os custos de transporte e seguro, até o local de descarregar a mercadoria.
  • FOB: Free on Board. Também utilizado exclusivamente em transporte marítimo. Neste caso, o vendedor encerra suas obrigações após a mercadoria passar pela chegada no porto de embarque que foi definido anteriormente. Deste momento em diante, todas as obrigações com a mercadoria são de responsabilidade do comprador.
  • FCA: Free Carrier. Utilizável em qualquer modalidade de transporte, este Incoterm faz com que o vendedor disponibilize a mercadoria comprada em sua sede, ou transporte até o local indicado pelo importador. O vendedor também é responsável por todo o desembaraço aduaneiro da carga. 

A importância do Incoterms para o comércio exterior

Os Incoterms são ferramentas valiosas para o comércio exterior, eles definem normas bastante importantes aos negócios, o cálculo assertivo das despesas de transporte, e as obrigações de cada parte nesses contratos

Desde que foram criados, há cerca de 80 anos atrás, os Incoterms sofrem alterações, se ajustando à evolução do comércio internacional. Sobretudo no que se refere ao aprimoramento de processos e tecnologias relacionadas a finanças e logística. De todo modo, sempre mantiveram os princípios fundamentais de simplificar a interação entre as empresas evol dias nas transações comerciais, de modo a garantir os deveres e direitos de cada parte.  

Quer saber mais sobre desembaraço aduaneiro e outros serviços da Dhuan? Acesse o site e confira.

O que são produtos para a saúde da Anvisa?

O que são produtos para a saúde da Anvisa?

Iniciando este conteúdo, você sabe o que são produtos para a saúde, ou produtos correlatos, da Anvisa? São os produtos utilizados na realização de procedimentos médicos, odontológicos, fisioterápicos ou de estética, empregados para o diagnóstico, tratamento, reabilitação e monitoração de pacientes. 

Estão enquadrados segundo o risco intensivo que representam à saúde do consumidor, paciente, operador ou terceiros envolvidos. para o enquadramento do produto médico nas classes correspondentes, devem ser aplicadas as regras de classificação no Anexo II da Resolução nº 185 de 22/10/2001/ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

O que são produtos para a saúde da Anvisa?

Eles compreendem três tipos de categorias de produtos para a saúde:

  •  Equipamentos Médicos
  • Materiais de Uso em Saúde
  • Produtos de Diagnóstico in vitro (IVD)

Para fins do registro previsto na Lei no 6.360, de 23 de setembro de 1976 e Decreto nº 8.077, de 14 de agosto de 2013, a legislação sanitária separa os produtos em:

  • (a) Produtos para saúde (correlatos) sujeitos a registro, devem ser registrados na Anvisa na forma da Resolução RDC nº 185/2001 ou da Resolução RDC nº 36/2015 no caso de Diagnóstico in vitro.
  • (b) Produtos para saúde dispensados de registro, referidos no § 1º do Art. 25 Lei no 6.360, de 23 de setembro de 1976, devem ser notificados na Anvisa na forma da Resolução RDC nº 40/2015 ou da Resolução RDC nº 36/2015 no caso de Diagnóstico in vitro;
  • (c) Produtos não considerados produtos para saúde, os quais não necessitam de qualquer autorização da Anvisa para sua fabricação, importação, exportação, comercialização, exposição à venda ou entrega ao consumo.

A RDC nº 185, de 22 de outubro de 2001 determina as seguintes definições:

  • Produto médico: Produto para a saúde, tal como equipamento, aparelho, material, artigo ou sistema de uso ou aplicação médica, odontológica ou laboratorial, destinado à prevenção, diagnóstico, tratamento, reabilitação ou anticoncepção e que não utiliza meio farmacológico, imunológico ou metabólico para realizar sua principal função em seres humanos, podendo entretanto ser auxiliado em suas funções por tais meios.
  • Produto médico ativo: Qualquer produto médico cujo funcionamento depende de fonte de energia elétrica ou qualquer outra fonte de potência distinta da gerada pelo corpo humano ou gravidade e que funciona pela conversão desta energia. Não são considerados produtos médicos ativos os produtos médicos destinados a transmitir energia, substâncias ou outros elementos entre um produto médico ativo e o paciente, sem provocar alteração significativa.
  • Produto médico ativo para diagnóstico: Qualquer produto médico ativo, utilizado isoladamente ou em combinação com outros produtos médicos, destinado a proporcionar informações para a detecção, diagnóstico, monitoração ou tratamento das condições fisiológicas ou de saúde, enfermidades ou deformidades congênitas.
  • Produto médico ativo para terapia: Qualquer produto médico ativo, utilizado isoladamente ou em combinação com outros produtos médicos, destinado a sustentar, modificar, substituir ou restaurar funções ou estruturas biológicas, no contexto de tratamento ou alívio de uma enfermidade, lesão ou deficiência.
  • Produto médico de uso único: Qualquer produto médico destinado a ser usado na prevenção, diagnóstico, terapia, reabilitação ou anticoncepção, utilizável somente uma vez, segundo especificado pelo fabricante.
  • Produto médico implantável: Qualquer produto médico projetado para ser totalmente introduzido no corpo humano ou para substituir uma superfície epitelial ou ocular, por meio de intervenção cirúrgica, e destinado a permanecer no local após a intervenção. Também é considerado um produto médico implantável, qualquer produto médico destinado a ser parcialmente introduzido no corpo humano através de intervenção cirúrgica e permanecer após esta intervenção por longo prazo.
  • Produto médico invasivo: Produto médico que penetra total ou parcialmente dentro do corpo humano, seja através de um orifício do corpo ou através da superfície corporal.
  • Produto médico invasivo cirurgicamente: Produto médico invasivo que penetra no interior do corpo humano através da superfície corporal por meio ou no contexto de uma intervenção cirúrgica.

Quer saber sobre a Assessoria Regulatória Anvisa e outros assuntos? Acesse e solicite o contato dos nossos especialistas no assunto.

Você sabe o que é o agenciamento de cargas?

Você sabe o que é o agenciamento de cargas?

Você sabe o que é o agenciamento de cargas? Sabemos que o comércio exterior faz parte de um processo que exige várias etapas de todo o sistema de operações de compra e venda, desde o cliente até o fornecedor.

Neste conteúdo, vamos entender melhor sobre o agenciamento de cargas, um processo de logística bem comum e que, ao ser bem executado, traz vantagens para a sua importação. Quer saber mais? Continue a leitura. 

O que é o agenciamento de cargas?

Geralmente as empresas que prestam o serviço de comércio exterior não são donas de meios de transporte de mercadorias. Muitas vezes a opção escolhida é a terceirização dessa parte. 

O agenciamento de cargas se dá quando há um representante, chamado de agente de carga, que faz a ligação entre os embarcadores e os prestadores de serviço.

Sendo assim, o agenciador de carga recebe os dados do produto que precisa ser embarcado, lembrando que esses dados precisam ser bem detalhados, pois é com base nessas informações que o agente fará toda a rotina de embarque.

Agente de carga, o que faz? 

O agente de cargas será essencial no processo de comércio exterior, pois esses profissionais costumam ter muitos contatos próximos com operadores de cargas e transportadoras.

Além disso, geralmente um agente de cargas tem várias opções de empresas que utilizam dos seus serviços para embarcar as suas mercadorias, sendo assim, o agenciador de carga tem um poder de barganha com as transportadoras. 

No geral, o agente de cargas opera exercendo funções no acompanhamento da carga desde a coleta até a chegada no destino final. Fazendo todas as adequações necessárias, considerando a Legislação Brasileira.

Por que contratar o serviço de agenciamento de cargas?

Existem várias vantagens em utilizar o serviço de um agente de cargas no na importação. O Brasil é um país com uma das maiores burocracias, o que gera problemas para quem faz importação, pois eleva o custo e o tempo necessário de uma ação comercial.

Em consequência disso, diminui imensamente a competitividade do Brasil no cenário internacional, prejudicando o crescimento da economia.

O agenciamento de cargas vem desenvolvendo um grande processo de mudanças e evoluindo com o progresso das novas tecnologias. Além disso, essa evolução vem aumentando o ramo de atuação de um agente de carga, pois atualmente ele é responsável por cada vez mais operações dentro da logística.

Em resumo, as vantagens que você poderá alcançar são: diminuir gastos, agilidade no andamento de atividades, além de obter um planejamento de distribuição mais otimizado e econômico.

Precisando de um agenciador de carga? A Dhuan oferece serviços com a maior excelência, entre em contato! 

Quer ficar por dentro de mais conteúdos como esse? Acompanhe nosso blog mensalmente.

Entenda o que é URF de despacho

Entenda o que é URF de despacho

Entenda o que é URF de despacho. Você sabia que é obrigatório informar o código da URF de despacho, assim como a URF de despacho no preenchimento da DU-E no Portal Siscomex? Para entender o que é URF de despacho, seus termos derivados e seu funcionamento continue a leitura!

Entendendo o que é URF de despacho

URF de Despacho é a unidade da RFB encarregado pelo local onde a mercadoria está sendo submetida a despacho aduaneiro.

Também chamado de: código da unidade de despacho aduaneiro, código urf de despacho ou urf receita federal.

Unidade da RFB de Despacho

A Unidade da RFB de despacho é a Alfândega ou Delegacia que jurisdiciona o local que confere e desembaraça a mercadoria que será exportada. 

Unidade da RFB de Despacho 

A Unidade da RFB de embarque é a Alfândega ou Delegacia, porém que jurisdiciona o local de saída da mercadoria do território nacional. Essa será a última unidade da RFB que realiza o controle sobre a mercadoria antes da saída do Brasil.

É preciso saber que, após seu desembaraço aduaneiro de exportação, a mercadoria será embarcada no veículo de transporte que fará percurso interno juntamente com outra que adicione a operação no percurso internacional.

Será visto local o de embarque em que a mercadoria for carregada para a viagem internacional, isso vale mesmo que escale em outro ponto do território nacional.

Se ocorrer a necessidade de mudar a via de transporte ou a unidade de embarque, o indivíduo pode fazer antes do envio da declaração para despacho. 

Porém vale ressaltar que, nas exportações pelas vias rodoviária, fluvial ou lacustre é essencial excluir previamente os dados de embarque, caso já tenham sido registrados, para que seja possível a alteração.

Depois do envio da declaração para despacho, só será possível realizar alteração da unidade de embarque e/ou via de transporte por meio de solicitação à unidade da Receita Federal de despacho.

Precisa de ajuda em seus processos? 

Com mais de 28 anos de experiência na área, a Dhuan está à sua disposição para ajudar com todos os trâmites e processos para o despacho aduaneiro.

Contamos com profissionais altamente especializados em constante treinamento para lidar com as mais diversas situações aduaneiras, e com uma ampla rede de parceiros em portos e aeroportos do Brasil e do exterior.

Pensando na melhoria contínua dos seus processos, a Dhuan utiliza sistemas informatizados e integrados ao Sistema de Comércio Exterior – SISCOMEX para o registro e acompanhamento de suas importações e exportações.

Enfim, conte conosco para viabilizar os processos de importação da sua empresas, clique aqui e saiba mais.

Informações de importação de produtos para combate ao Covid

Informações de importação de produtos para combate ao Covid
ENTENDA COMO FICARAM OS IMPOSTOS DE IMPORTAÇÃO NESSA PANDEMIA

O transporte de mercadorias tem sido uma importante ferramenta de combate a Covid-19, e isso impulsionou medidas importantes para o avanço do Comex. Confira aqui as informações de importação de produtos para o combate ao Covid.

A pandemia por Covid -19 causou uma intensa movimentação em todas as áreas socioeconômicas, no que diz respeito à comercialização de mercadorias é certo dizer que o setor se mostrou vital para a preservação da saúde pública mundial.

Em virtude da escassez de materiais, muitas nações tiveram que compartilhar itens importantes para o tratamento e combate ao coronavírus. O Brasil em especial, por não ter estrutura para a fabricação de muitos produtos hospitalares e de higiene, é um grande dependente desse sistema.

Por isso, para facilitar e minimizar o peso da crise, órgãos federais tomaram medidas importantes relacionadas à cobrança de impostos de importação, no intuito de tornar mais acessível a aquisição desses materiais.

A MUDANÇA NOS IMPOSTOS

Em março de 2021 o portal oficial do governo emitiu uma nota informativa dizendo que o Comitê-Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior (Camex) zerou, por tempo limitado, as tarifas tributárias  de importação de mais alguns produtos utilizados no combate ao Covid.

No início da disseminação do vírus, o governo já havia eximido pouco mais de 560 produtos da obrigatoriedade de pagamento de impostos, e agora, com essa nova determinação 628 itens passam a integrar a lista de imposto de importação zero para materiais COVID-19.

A lista é longa e conta com uma série de materiais hospitalares e de higiene  como medicamentos, acessórios e dispositivos médicos, entre muitos outros. A lista completa pode ser lida na Resolução Gecex nº 17, de 17 de março de 2020.

A importação zero para mercadorias relacionadas ao combate ao coronavírus tem vigência de até 30 de junho de 2021, portanto, é necessário ficar atento para não ser pego desprevenido. 

QUAIS SÃO AS ESTIMATIVAS PARA O FUTURO?

Especialistas ainda não conseguem prever quais serão os próximos passos do governo em relação às atividades comerciais atreladas à pandemia, mas levando em conta o avanço da doença no país, é esperado que novas medidas sejam adotadas ou que as vigentes sejam prorrogadas.

No entanto, o cenário atual é incerto, isso porque boa parte do mundo se vê cada vez mais livre da COVID-19, e isso certamente impactará os interesses comerciais. 

SEU NEGÓCIO SEMPRE BEM INFORMADO COM A DHUAN COMEX

Nós da Dhuan sabemos o quão importante é o conhecimento para a aplicação de estratégias de negócios e importações, por isso, incentivamos e compartilhamos informações importantes para processos comex.

Conte sempre conosco para estar por dentro das novidades, e se precisar de ajuda, não hesite em entrar em contato, nossa equipe está sempre a postos para atendê-lo.