Despacho aduaneiro de importação

Despacho aduaneiro de importação

O Despacho Aduaneiro de Importação é o procedimento para a verificação da declaração dos dados declarados pelo importador com relação à mercadoria que está sendo importada.

Despacho aduaneiro de importação

Para se obter o Desembaraço Aduaneiro de Importação é preciso verificar se os dados declarados obedecem à legislação específica de acordo com a mercadoria.

No Brasil, toda mercadoria proveniente do exterior deve ser submetida a despacho de importação, mesmo que não tenha caráter de importação definitivo e que não esteja sujeita ao pagamento dos impostos de importação. 

O mesmo ocorre para a mercadoria de exportação, ou seja, independente de ser exportada a título definitivo, a mercadoria deve ser submetida a despacho de exportação.

Estas operações podem ser efetuadas em zonas primárias ou secundárias, em áreas onde encontram-se os recintos alfandegários habilitados pela Secretaria da Receita Federal para a execução de operações aduaneiras, como carga e descarga, movimentação, armazenagem, etc. 

O processo do Despacho Aduaneiro de Importação

O processo do despacho aduaneiro de importação é realizado no Siscomex, o Sistema Integrado de Comércio Exterior, conforme a declaração de importação. 

Alguns documentos para o processo de despacho aduaneiro são complementares neste processo, como a fatura comercial, o conhecimento da carga, e outros documentos específicos estabelecidos pela legislação. 

O primeiro passo para o Despacho Aduaneiro de Importação é o registro no Siscomex, a partir da declaração de importação.

Normalmente o registro da declaração de importação é efetuado após a chegada da carga no recinto alfandegado de zona primária ou secundária, consistindo na modalidade de despacho normal.

Porém, o registro poderá ser efetuado antes da chegada da carga, consistindo na modalidade de despacho antecipado.

Canais de conferência

Após o registro, inicia-se a análise fiscal da documentação, que redireciona o processo para um dos canais de conferência aduaneira, cada um de acordo com a documentação e especificidade da mercadoria. 

  • O Canal Verde: neste canal, o Siscomex registra o desembaraço automático, dispensados o exame documental e a verificação física da mercadoria;
  • Amarelo: neste canal, será realizado o exame documental e, não sendo constatada nenhuma irregularidade, o desembaraço aduaneiro será efetuado, dispensada a verificação da mercadoria;
  • Vermelho: neste canal, a mercadoria somente será desembaraçada após a realização do exame documental e da verificação da mercadoria;
  • Cinza: neste canal será realizado o exame documental, a verificação da mercadoria e a aplicação de procedimento especial de controle, a fim de verificar elementos indiciários de fraude.

Em algumas exceções, em virtude da natureza da mercadoria, do tipo de operação e da qualidade do importador, o despacho aduaneiro de importação é feito sem o registro no Siscomex. 

De acordo com o Regulamento Aduaneiro do Brasil, o despacho de importação deverá ser iniciado em até 90 dias da descarga, se a mercadoria estiver em recinto alfandegado de zona primária; até 45 dias após esgotar-se o prazo de permanência da mercadoria em recinto alfandegado de zona secundária; ou em até 90 dias, contados do recebimento do aviso de chegada da remessa postal.

O despacho aduaneiro de importação é concluído com o desembaraço aduaneiro das mercadorias. Ele é feito automaticamente pelo Siscomex nos casos de declarações classificadas no canal verde.

As declarações selecionadas nos outros canais (amarelo, vermelho e cinza) são desembaraçadas no sistema Siscomex pelo auditor fiscal responsável pela última etapa da conferência aduaneira.

Com foco em seus clientes, a Dhuan em seus 29 anos de experiência, realiza operações de máxima eficácia, proporcionando agilidade e segurança nas operações de Despacho Aduaneiro de Importação. 

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Agenciamento de Cargas Perecíveis e Perigosas

Agenciamento de Cargas Perecíveis e Perigosas

Você sabe quais são os tipos de Cargas Perecíveis e Perigosas enquadradas na legislação, e que necessitam de um gerenciamento que envolve os cumprimentos de todos os procedimentos de segurança? Continue a leitura para entender melhor sobre agenciamento de cargas perecíveis e perigosas. 

Qual o conhecimento e o treinamento necessário aos profissionais que atuam nessa área para obter o melhor o manuseio e armazenamento adequado dos produtos, o tipo de carroceria ideal para cada grupo e quais são as classificações? 

Tipos de Cargas Perecíveis e Perigosas 

Segundo a legislação, entre os tipos de cargas, encontramos algumas categorias de cargas perecíveis e perigosas, que se dividem em grupos, classificando de acordo o  tipo de transporte e carroceria necessária para a conclusão do trânsito da carga. Entre as mais comuns, podemos citar:   

  • Cargas secas: madeira, ferragens, móveis, materiais para construção, encanamentos e produtos alimentícios não perecíveis.  
  • Cargas a granel: são cargas a granel produtos advindos de fazendas e do agronegócio, não ensacadas, embaladas e encaixotadas.  São subdivididas em dois grupos: 
  • Granel Sólido: Corresponde a matérias-primas como: feijão, arroz, soja, milho e cereais. 
  • Granel Líquido (não perigoso): Corresponde a matéria-prima líquida que não ofereça risco de toxicidade, como: água potável, sucos, leite, refrigerante e outros produtos líquidos não tóxicos. 
  • Cargas Frigoríficas: São produtos que podem se enquadrar em duas categorias: perecíveis e congeladas. São produtos que têm a necessidade de cuidados de refrigeração e manutenção bastante rígidos, por se tratarem de produtos de ingestão humana. 
  • Cargas Perecíveis: São cargas onde não há formação de gelo, portanto, devem ser transportadas em distâncias não muito longas, pois podem estragar de acordo com a temperatura e o passar do tempo. Entre elas podemos destacar:  frutas, legumes e verduras. Para estes produtos, recomenda-se o investimento em câmaras frias e equipamentos de refrigeração (entre 0 e -10°C), além de higienização constante.     
  • Congelados: cargas perecíveis que tiveram a formação de gelo com temperaturas entre  -15°C e -20°C. Para estas cargas, é necessária a manutenção da temperatura nesses graus, realizar o transporte em caminhões completamente refrigerados (baú frigorífico fechado), podendo ser necessário a utilização de gelo seco ou gelo reciclável para garantir a conservação e o congelamento ideal da carga até o destino final. São elas: carnes, peixes, frangos e alimentos congelados em geral, reagentes laboratoriais, vacinas,  etc. 
  •  Cargas Perigosas: São aquelas capazes de representar riscos à saúde da população ou ao meio ambiente. Para conduzir este tipo de carga, é necessário ter caminhões preparados especificamente para os produtos específicos. O veículo deve sinalizar a classificação do risco. Entre eles, encontramos: gás natural, petróleo, explosivos, sólidos ou líquidos inflamáveis, gases tóxicos, materiais corrosivos ou radioativos. 

Para embarques aéreos, é necessário que a carga seja acompanhada pelo documento chamado Shipper’s Declaration for Dangerous Goods e o mesmo deve ser preenchido conforme o Manual IATA onde consta todas as regras para fazer o embarque da mercadoria perigosa adequadamente considerando embalagens, etiqueta de identificação e manuseio. 

A Legislação

As leis que determinam a fiscalização destes produtos e o devido transporte adequado são:  

  • A Lei Federal 6.938/81: que determina que o causador de uma poluição, como aquela ocasionada durante uma emergência ambiental, independente da existência de culpa, é o responsável por reverter o dano causado.
  • A Lei Federal 9.605/98: que considera como um crime contra o meio ambiente executar atividades como o transporte, armazenamento, produção, entre outras, ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente em desacordo com as exigências de leis ou regulamentos.

Dhuan e o Agenciamento de Cargas

A Dhuan oferece um serviço especializado no agenciamento de cargas perecíveis e perigosas com máxima credibilidade no ramo e o alto desempenho.

Nossa empresa está diretamente relacionada com a expertise dos especialistas em cargas perecíveis e perigosas, concomitantemente com o comprometimento dos parceiros no exterior, os quais seguem rigorosamente as diretrizes exigidas ao transporte destas cargas.
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Entenda as diferenças nas declarações entre DTA e DTC.

Entenda as diferenças nas declarações entre DTA e DTC.

Entenda as diferenças nas declarações DTA e DTC. A princípio, são declarações possuem alguns detalhes que precisam ser preenchidos com atenção, assim evitando possíveis atrasos na carga.   

Existem diversas particularidades que envolvem a logística aduaneira, a partir da forma das operações realizadas até a emissão de alguns documentos.

Continue a leitura e entenda sobre a diferença entre o que é a declaração de DTA e DTC, logo como suas vantagens e algumas desvantagens. 

Declaração de Trânsito Aduaneiro (DTA)

É o documento usado para a execução de um despacho em trânsito aduaneiro. Portanto, essa declaração é o que proporciona a viabilidade do transporte das mercadorias dentro do território nacional, sob a supervisão da aduana. 

Sendo assim, a carga é removida da Zona Primária (como por exemplo, um porto) e é levada para a Zona Secundária (EADI, ou Porto Seco).

Lembrando que é permitido usar a DTA  somente em casos que as cargas são reconhecidas pelo conhecimento de transporte internacional.

Vantagens e desvantagens do DTA 

  • Economiza custos, pois é possível remover os itens da Zona Primária (onde o valor é maior) e levá-los para a Zona Secundária (onde os custos de armazenamento são menores);
  • Segurança no manuseio e armazenagem da carga.
  • Existe a possibilidade do tempo do desembaraço aumentar mais ou menos em 3 dias. 
  • Perda de tempo na retirada da carga da Zona Primária para Secundária.

Declaração de Trânsito de Contêineres (DTC)

De acordo com a Receita Federal do Brasil, a DTC é usada apenas para transferir, pela rodovia, de contêineres descarregados do navio na área do porto e transportados ao armazenamento em recinto aduaneiro (RA) jurisdicionado à mesma unidade de despacho.

A DTC apenas poderá ser solicitada pelo responsável do RA de destino, que então fica responsável pela carga a partir do desembaraço da DT e informará o veículo transportador.

 A DTC precisa ser preenchida com informações do tipo:  os RA de origem e de destino, a unidade de despacho, o CNPJ do depositário de destino, a rota e a relação de contêineres (número, peso bruto e lacre de origem). Sendo assim o Siscomex Trânsito irá gerar uma DTC para cada número de contêiner informado.

Desta forma, conseguiu entender a diferença das duas declarações e as diferenças entre DTA e DTC? Então, quer saber mais assuntos como esse, acesse nosso blog com mais conteúdos exclusivos. 

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