Hospedagem de produtos Anvisa

Em novembro deste ano, a empresa IGI Comercial participou da feira MEDICA, que acontece anualmente em Düsseldorf, na Alemanha. Esta é uma das feiras mais importantes do mundo para comercialização de produtos, equipamentos médicos, e serviços que envolvam a área da saúde. Neste ano, a feira teve cerca de 81.000 visitantes de vários setores da indústria da saúde, de todas as partes do mundo, e a IGI Comercial teve a oportunidade de divulgar seus serviços de hospedagem de produtos Anvisa.

Abaixo, explicaremos como funciona essa modalidade de negócio e seus benefícios para empresas estrangeiras que desejam vender seus produtos no mercado brasileiro.

Quando se trata de produtos para saúde e cosméticos, só é possível comercializá-los no mercado brasileiro caso a empresa possua o registro e licença deste produto junto à ANVISA.

Caso uma empresa estrangeira visualize no Brasil um possível mercado consumidor, e deseja comercializar seus produtos da área da saúde, ela poderá fazer de duas maneiras. A primeira seria criando uma filial ou empresa nova, com as devidas autorizações e seguindo todos os regulamentos. A segunda seria firmar contrato com uma empresa de hospedagem que já tenha autorização da ANVISA para funcionar, e que possa obter o registro dos produtos médicos em questão, serviço no qual a IGI Comercial pode auxiliar.

Abrir uma empresa nova na área da saúde é um processo complexo, altamente técnico e burocrático, já que a empresa precisa dispor da Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE), uma permissão concedida pela ANVISA para empresas desse segmento, além da licença sanitária. Todo este processo é custoso e até mesmo desanimador para empresas estrangeiras.

A contratação de uma empresa hospedeira para registro dos produtos é uma opção mais rápida, segura, com custos menores, e mais fácil do que abrir uma empresa nova totalmente do zero. 

Com um parceiro como a IGI Comercial que já possui registro na ANVISA, e que pode hospedar produtos novos, tudo se torna mais descomplicado. Os fabricantes ou exportadores contarão com um parceiro com alto nível de entendimento do processo de importação perante a legislação brasileira e seus órgãos anuentes, facilitando assim a comercialização de seus produtos. 

Nossa empresa tem ampla experiência de atuação neste segmento, e podemos lhe auxiliar em seu processo de hospedagem de produtos ANVISA, seguindo todas as regulamentações com agilidade e segurança, fomentando negócios e disponibilizando produtos novos em todo o território nacional.

Módulo Cygnus para importação e exportação

Módulo Cygnus para importação e exportação

Módulo Cygnus para importação e exportação. Mas o que é o Módulo Cygnus e qual sua importância na cadeia logística?

Quais as vantagens de seu uso para consulta e gestão de processos em tempo real e quais as ferramentas que  ele oferece para o monitoramento eficiente de sua frota?

Acompanhe a leitura e saiba tudo sobre este sistema gerenciador de frotas. 

Módulo Cygnus para importação e exportação

O Módulo Cygnus é um sistema exclusivo de follow up desenvolvido para operações de Comex e que possibilita o acompanhamento status dos processos em tempo real. Um sistema que vai proporcionar mais agilidade e transparência para o controle sobre as operações de importação e exportação de sua empresa,  além de permitir acessar os documentos direto em seu banco de dados a qualquer hora.

Além disso, esse sistema visa otimizar a comunicação, disponibilizando as informações necessárias através do envio automático de dados programado via email ou consultas diretas diretas através de sua interface.

Além da agilidade, podemos destacar entre as principais vantagens: 

  • A autonomia que o sistema pode trazer para operação dos clientes;
  • O acompanhamento em tempo real de cada etapa do processo;
  • O fornecimento de informações estratégicas.

Os diferenciais do Módulo Cygnus são:

  • Mais transparência e agilidade para suas operações de comércio exterior;
  • Agilidade: permite não depender de terceiros para acompanhar o andamento dos processos de importação e  exportação da sua empresa;
  • Transparência: O maior benefício que o Cygnus oferece é a transparência. Permite acompanhar o status de todos os processos;
  • Automação: Centraliza todas as informações, documentos e históricos no sistema Cygnus e economiza tempo do gestor. 

O Módulo Cygnus também possui inúmeros filtros de busca, que podem ser usados individualmente ou em conjunto para facilitar a procura de dados, pode gerar estatística de tempo de liberações e KPI, avisar antecipadamente por e-mail automaticamente sobre os vencimentos das procurações e documentos importantes, além de emitir o demonstrativo da DI (extrato de conferência) para melhor controle e transparência de sua gestão. 

O Módulo Cygnus é um sistema que vai proporcionar mais agilidade e transparência para o controle sobre as operações de importação e exportação de sua empresa. Acesse nosso site e solicite o contato dos nossos especialistas.

Despacho aduaneiro de importação

Despacho aduaneiro de importação

O Despacho Aduaneiro de Importação é o procedimento para a verificação da declaração dos dados declarados pelo importador com relação à mercadoria que está sendo importada.

Despacho aduaneiro de importação

Para se obter o Desembaraço Aduaneiro de Importação é preciso verificar se os dados declarados obedecem à legislação específica de acordo com a mercadoria.

No Brasil, toda mercadoria proveniente do exterior deve ser submetida a despacho de importação, mesmo que não tenha caráter de importação definitivo e que não esteja sujeita ao pagamento dos impostos de importação. 

O mesmo ocorre para a mercadoria de exportação, ou seja, independente de ser exportada a título definitivo, a mercadoria deve ser submetida a despacho de exportação.

Estas operações podem ser efetuadas em zonas primárias ou secundárias, em áreas onde encontram-se os recintos alfandegários habilitados pela Secretaria da Receita Federal para a execução de operações aduaneiras, como carga e descarga, movimentação, armazenagem, etc. 

O processo do Despacho Aduaneiro de Importação

O processo do despacho aduaneiro de importação é realizado no Siscomex, o Sistema Integrado de Comércio Exterior, conforme a declaração de importação. 

Alguns documentos para o processo de despacho aduaneiro são complementares neste processo, como a fatura comercial, o conhecimento da carga, e outros documentos específicos estabelecidos pela legislação. 

O primeiro passo para o Despacho Aduaneiro de Importação é o registro no Siscomex, a partir da declaração de importação.

Normalmente o registro da declaração de importação é efetuado após a chegada da carga no recinto alfandegado de zona primária ou secundária, consistindo na modalidade de despacho normal.

Porém, o registro poderá ser efetuado antes da chegada da carga, consistindo na modalidade de despacho antecipado.

Canais de conferência

Após o registro, inicia-se a análise fiscal da documentação, que redireciona o processo para um dos canais de conferência aduaneira, cada um de acordo com a documentação e especificidade da mercadoria. 

  • O Canal Verde: neste canal, o Siscomex registra o desembaraço automático, dispensados o exame documental e a verificação física da mercadoria;
  • Amarelo: neste canal, será realizado o exame documental e, não sendo constatada nenhuma irregularidade, o desembaraço aduaneiro será efetuado, dispensada a verificação da mercadoria;
  • Vermelho: neste canal, a mercadoria somente será desembaraçada após a realização do exame documental e da verificação da mercadoria;
  • Cinza: neste canal será realizado o exame documental, a verificação da mercadoria e a aplicação de procedimento especial de controle, a fim de verificar elementos indiciários de fraude.

Em algumas exceções, em virtude da natureza da mercadoria, do tipo de operação e da qualidade do importador, o despacho aduaneiro de importação é feito sem o registro no Siscomex. 

De acordo com o Regulamento Aduaneiro do Brasil, o despacho de importação deverá ser iniciado em até 90 dias da descarga, se a mercadoria estiver em recinto alfandegado de zona primária; até 45 dias após esgotar-se o prazo de permanência da mercadoria em recinto alfandegado de zona secundária; ou em até 90 dias, contados do recebimento do aviso de chegada da remessa postal.

O despacho aduaneiro de importação é concluído com o desembaraço aduaneiro das mercadorias. Ele é feito automaticamente pelo Siscomex nos casos de declarações classificadas no canal verde.

As declarações selecionadas nos outros canais (amarelo, vermelho e cinza) são desembaraçadas no sistema Siscomex pelo auditor fiscal responsável pela última etapa da conferência aduaneira.

Com foco em seus clientes, a Dhuan em seus 29 anos de experiência, realiza operações de máxima eficácia, proporcionando agilidade e segurança nas operações de Despacho Aduaneiro de Importação. 

Saiba mais em https://dhuan.com.br/portfolio/desembaraco-aduaneiro/

Consultoria em Regulação Sanitária – Anvisa

Consultoria em Regulação Sanitária - Anvisa

Como funciona a consultoria em regulação sanitária – Anvisa? Primeiramente, o primeiro passo  para que uma empresa possa registrar seus produtos junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), é a regulação sanitária.

Uma vez tendo atendido os requisitos regulatórios preconizados,  a empresa poderá ter seus produtos notificados, cadastrados ou registrados para comercialização no Brasil.

Por sua vez, para atingir este objetivo, um longo caminho deverá ser percorrido e, se bem orientado, o processo será simples e efetivo. 

Para que esta fiscalização ocorra de forma legal, é necessário que as empresas obtenham a Autorização de Funcionamento da Empresa (AFE), obedeçam à elaboração do manual de Boas Práticas (MBP), a emissão e renovação do Certificado de Boas Práticas de Fabricação (CBPF), treinamentos, auditorias e monitoramento dos processos na Anvisa.

Consultoria em Regulação Sanitária – Anvisa

A Dhuan oferece diversos serviços relacionados ao comércio exterior, inclusive Assessoria Regulatória Anvisa. Nosso time de especialistas em assuntos regulatórios irá buscar as melhores soluções para as necessidades de registro ou notificação da sua empresa e de seus produtos na Anvisa.

Entre os serviços prestados para se obter a Regulação Sanitária Anvisa, a Dhuan oferece os seguintes serviços:

  • Orientações na Abertura de Empresa 
  • Cadastramentos:
    • Empresa e Responsável Técnico no Conselho de Classe
    • Empresas e do Responsável Técnico da ANVISA.
    • Empresa no MAPA (Agricultura) e Secretaria do Trabalho;
  • Comprovação de Porte na ANVISA;
  • Manual das Boas Práticas;
  • Plano de gerenciamento de Resíduos Sólidos em Saúde (PGRSS)
  • Autorização de funcionamento de Empresa (AFE)
  • Licença ou Alvará Sanitário;
  • Certificação das Boas Práticas;
  • Enquadramento de Produto;
  • Avaliação de fórmula, tabela nutricional e rotulagem de alimento;
  • Avaliação e aprovação de rotulagem e instruções de uso;
  • Comunicação de fabricação / importação de produto isento de registro (Alimentos e Cosméticos);
  • Notificação de Produto (Cosméticos, Saneantes e Produtos para Saúde);
  • Registro de Produto (Alimentos, Cosméticos, Saneantes e Produtos para Saúde);
  • Consulta Técnica – Produto;
  • Suporte na Certificação Compulsória INMETRO e homologação ANATEL;

Entre em contato agora mesmo e descubra uma assessoria regulatória inteligente que irá automatizar de forma eficiente os processos regulatórios da Anvisa em sua empresa. Solicite aqui um contato com um de nossos especialistas.

O que são produtos para a saúde da Anvisa?

O que são produtos para a saúde da Anvisa?

Iniciando este conteúdo, você sabe o que são produtos para a saúde, ou produtos correlatos, da Anvisa? São os produtos utilizados na realização de procedimentos médicos, odontológicos, fisioterápicos ou de estética, empregados para o diagnóstico, tratamento, reabilitação e monitoração de pacientes. 

Estão enquadrados segundo o risco intensivo que representam à saúde do consumidor, paciente, operador ou terceiros envolvidos. para o enquadramento do produto médico nas classes correspondentes, devem ser aplicadas as regras de classificação no Anexo II da Resolução nº 185 de 22/10/2001/ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

O que são produtos para a saúde da Anvisa?

Eles compreendem três tipos de categorias de produtos para a saúde:

  •  Equipamentos Médicos
  • Materiais de Uso em Saúde
  • Produtos de Diagnóstico in vitro (IVD)

Para fins do registro previsto na Lei no 6.360, de 23 de setembro de 1976 e Decreto nº 8.077, de 14 de agosto de 2013, a legislação sanitária separa os produtos em:

  • (a) Produtos para saúde (correlatos) sujeitos a registro, devem ser registrados na Anvisa na forma da Resolução RDC nº 185/2001 ou da Resolução RDC nº 36/2015 no caso de Diagnóstico in vitro.
  • (b) Produtos para saúde dispensados de registro, referidos no § 1º do Art. 25 Lei no 6.360, de 23 de setembro de 1976, devem ser notificados na Anvisa na forma da Resolução RDC nº 40/2015 ou da Resolução RDC nº 36/2015 no caso de Diagnóstico in vitro;
  • (c) Produtos não considerados produtos para saúde, os quais não necessitam de qualquer autorização da Anvisa para sua fabricação, importação, exportação, comercialização, exposição à venda ou entrega ao consumo.

A RDC nº 185, de 22 de outubro de 2001 determina as seguintes definições:

  • Produto médico: Produto para a saúde, tal como equipamento, aparelho, material, artigo ou sistema de uso ou aplicação médica, odontológica ou laboratorial, destinado à prevenção, diagnóstico, tratamento, reabilitação ou anticoncepção e que não utiliza meio farmacológico, imunológico ou metabólico para realizar sua principal função em seres humanos, podendo entretanto ser auxiliado em suas funções por tais meios.
  • Produto médico ativo: Qualquer produto médico cujo funcionamento depende de fonte de energia elétrica ou qualquer outra fonte de potência distinta da gerada pelo corpo humano ou gravidade e que funciona pela conversão desta energia. Não são considerados produtos médicos ativos os produtos médicos destinados a transmitir energia, substâncias ou outros elementos entre um produto médico ativo e o paciente, sem provocar alteração significativa.
  • Produto médico ativo para diagnóstico: Qualquer produto médico ativo, utilizado isoladamente ou em combinação com outros produtos médicos, destinado a proporcionar informações para a detecção, diagnóstico, monitoração ou tratamento das condições fisiológicas ou de saúde, enfermidades ou deformidades congênitas.
  • Produto médico ativo para terapia: Qualquer produto médico ativo, utilizado isoladamente ou em combinação com outros produtos médicos, destinado a sustentar, modificar, substituir ou restaurar funções ou estruturas biológicas, no contexto de tratamento ou alívio de uma enfermidade, lesão ou deficiência.
  • Produto médico de uso único: Qualquer produto médico destinado a ser usado na prevenção, diagnóstico, terapia, reabilitação ou anticoncepção, utilizável somente uma vez, segundo especificado pelo fabricante.
  • Produto médico implantável: Qualquer produto médico projetado para ser totalmente introduzido no corpo humano ou para substituir uma superfície epitelial ou ocular, por meio de intervenção cirúrgica, e destinado a permanecer no local após a intervenção. Também é considerado um produto médico implantável, qualquer produto médico destinado a ser parcialmente introduzido no corpo humano através de intervenção cirúrgica e permanecer após esta intervenção por longo prazo.
  • Produto médico invasivo: Produto médico que penetra total ou parcialmente dentro do corpo humano, seja através de um orifício do corpo ou através da superfície corporal.
  • Produto médico invasivo cirurgicamente: Produto médico invasivo que penetra no interior do corpo humano através da superfície corporal por meio ou no contexto de uma intervenção cirúrgica.

Quer saber sobre a Assessoria Regulatória Anvisa e outros assuntos? Acesse e solicite o contato dos nossos especialistas no assunto.

A atuação da Anvisa no Comércio Exterior

A atuação da Anvisa no Comércio Exterior

Você sabe qual a atuação da Anvisa no Comércio Exterior? Então, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, ANVISA, é o órgão responsável pela regulação de controle sanitário de serviços e produtos nacionais e importados. 

Sua atuação no comércio exterior, regulada pelo Ministério da Saúde, faz com que execute a fiscalização sanitária.

A fiscalização ocorre em portos, aeroportos e fronteiras, fiscalizando a produção e consumo de produtos de interesse à saúde da população, como medicamentos, produtos para saúde, agrotóxicos e cosméticos. 

O papel da Anvisa na importação de mercadorias 

O papel da Anvisa é certificar que a importação de mercadorias obedecerá às determinações impostas pela Lei Federal nº 8.080 de 1990.

Mais conhecida como a Lei do SUS, que conceituou a Vigilância Sanitária como um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde.

Além de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde.

Para que esta fiscalização ocorra de forma legal, é necessário que as empresas obtenham a Autorização de Funcionamento da Empresa (AFE), obedeçam à elaboração do manual de Boas Práticas (MBP), a emissão e renovação do Certificado de Boas Práticas de Fabricação (CBPF), treinamentos, auditorias e monitoramento dos processos na Anvisa.

A Anvisa e o Comércio Exterior

Então, qual a atuação da Anvisa no Comércio Exterior? Vamos lá!

Algumas medidas adotadas pela Anvisa em 2018 melhoraram os processos de transações comerciais na importação de produtos. A desburocratização de documentos é a medida de maior destaque, mantendo as exigências quanto à qualidade e segurança dos produtos. 

A fim de promover a facilitação do comércio, as estratégias que visam agilizar os processos, se valem de medidas efetivas como criar ações de teletrabalho e a criação de postos virtuais que recebem e tratam mais rapidamente as solicitações de importação.

Com isso, gera-se a redução de custos e prazos, custos de armazenamento e de transações.  

Entre as medidas adotadas, foram criados alguns canais de análises, diferenciados de acordo com a necessidade de cada etapa, com o tipo de produto e o eventual risco que oferecer. São os seguintes canais:  

  • Verde: para liberação simplificada
  • Amarelo: voltado à análise documental
  • Vermelho: etapa de inspeção física da carga
  • Cinza: procedimento de investigação de acordo com a necessidade

Medidas como gerenciamento de riscos, revisões periódicas de exigências e formalidades, alinhamento e coordenação de seus processos com os demais órgãos de fronteira e participação se mantiveram de forma mais eficiente e econômica.   

A Dhuan e o serviço de Assessoria Regulatória Anvisa

A Dhuan oferece diversos serviços relacionados ao comércio exterior, inclusive Assessoria Regulatória Anvisa.

Nosso time de especialistas em assuntos regulatórios irá buscar as melhores soluções para as necessidades de registro ou notificação da sua empresa e de seus produtos na Anvisa.

Para iniciar o processo de regularização das empresas, a Dhuan realiza:

  • Cadastro e atualização de porte;
  • Obtenção da Autorização de Funcionamento da Empresa (AFE);
  • Elaboração do manual de Boas Práticas (MBP);
  • Emissão e renovação do Certificado de Boas Práticas de Fabricação (CBPF);
  • Treinamentos e monitoramento dos processos na Anvisa.

Por fim, quando o assunto é regularização de produtos, a Dhuan realiza:

  • O registro e a notificação de alimentos e suplementos, cosméticos, saneantes e produtos para a saúde.

Então você não precisa mais gastar o tempo dos profissionais da sua empresa para atuar na regulação da Anvisa. Simplesmente conte com a Dhuan Comércio Exterior para atuar nessa frente.

Entre em contato agora mesmo e descubra uma assessoria regulatória inteligente que irá automatizar de forma eficiente os processos regulatórios da Anvisa em sua empresa.

Assessoria Regulatória Anvisa. O que é e qual a sua importância?

Assessoria Regulatória Anvisa. O que é e qual a sua importância?

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária, ANVISA, é o órgão responsável pela regulação de controle sanitário de serviços e produtos nacionais e importados. Assessoria Regulatória Anvisa. O que é e qual a sua importância? Vinculada ao Ministério da Saúde, é ela que executa a fiscalização sanitária em portos, aeroportos e fronteiras, fiscaliza a produção e consumo de produtos como medicamentos, agrotóxicos e cosméticos, promovendo a saúde da população brasileira.

Criada em 1999 como uma autarquia sob regime especial, ela obedece a Lei Federal nº 8.080 de 1990, conhecida como a Lei do SUS, que conceituou a Vigilância Sanitária como um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde.

Entre as suas principais atribuições, estão: 

  • Conceder registro a produtos nacionais e importados;
  • Proibir a fabricação, distribuição e armazenamento de produtos que possam causar danos à saúde;
  • Controlar e fiscalizar produtos e serviços que envolvam a saúde da população, tais como: medicamentos, vacinas, alimentos, cosméticos, incluindo a fiscalização sobre os produtos tóxicos, como metais pesados;
  • Monitorar a alteração de preço dos medicamentos, equipamentos e insumos que componham os serviços de saúde;

A Anvisa e o Comércio Exterior

O papel da Anvisa no Comércio Exterior é certificar que a importação de mercadorias obedecerá às determinações impostas pela lei, sem causar quaisquer danos de saúde à população. 

Para que esta fiscalização ocorra de forma legal, é necessário que as empresas obtenham a Autorização de Funcionamento da Empresa (AFE), obedeçam à elaboração do manual de Boas Práticas (MBP), a emissão e renovação do Certificado de Boas Práticas de Fabricação (CBPF), treinamentos, auditorias e monitoramento dos processos na Anvisa.

A Dhuan e o serviço de Assessoria Regulatória Anvisa

A Dhuan oferece diversos serviços relacionados ao comércio exterior, inclusive Assessoria Regulatória Anvisa. Nosso time de especialistas em assuntos regulatórios irá buscar as melhores soluções para as necessidades de registro ou notificação da sua empresa e de seus produtos na Anvisa.

Para iniciar o processo de regularização das empresas, a Dhuan realiza o cadastro e atualização de porte, obtenção da Autorização de Funcionamento da Empresa (AFE), elaboração do manual de Boas Práticas (MBP), emissão e renovação do Certificado de Boas Práticas de Fabricação (CBPF), treinamentos e monitoramento dos processos na Anvisa. E quando o assunto é regularização de produtos, a Dhuan realiza o registro e a notificação de alimentos e suplementos, cosméticos, saneantes e produtos para a saúde. Você não precisa mais gastar o tempo dos profissionais da sua empresa para atuar na regulação da Anvisa. É só contar com a Dhuan Comércio Exterior para atuar nessa frente.

Entre em contato agora mesmo e descubra uma assessoria regulatória inteligente que irá automatizar de forma eficiente os processos regulatórios da Anvisa em sua empresa.

Entenda as diferenças nas declarações entre DTA e DTC.

Entenda as diferenças nas declarações entre DTA e DTC.

Entenda as diferenças nas declarações DTA e DTC. A princípio, são declarações possuem alguns detalhes que precisam ser preenchidos com atenção, assim evitando possíveis atrasos na carga.   

Existem diversas particularidades que envolvem a logística aduaneira, a partir da forma das operações realizadas até a emissão de alguns documentos.

Continue a leitura e entenda sobre a diferença entre o que é a declaração de DTA e DTC, logo como suas vantagens e algumas desvantagens. 

Declaração de Trânsito Aduaneiro (DTA)

É o documento usado para a execução de um despacho em trânsito aduaneiro. Portanto, essa declaração é o que proporciona a viabilidade do transporte das mercadorias dentro do território nacional, sob a supervisão da aduana. 

Sendo assim, a carga é removida da Zona Primária (como por exemplo, um porto) e é levada para a Zona Secundária (EADI, ou Porto Seco).

Lembrando que é permitido usar a DTA  somente em casos que as cargas são reconhecidas pelo conhecimento de transporte internacional.

Vantagens e desvantagens do DTA 

  • Economiza custos, pois é possível remover os itens da Zona Primária (onde o valor é maior) e levá-los para a Zona Secundária (onde os custos de armazenamento são menores);
  • Segurança no manuseio e armazenagem da carga.
  • Existe a possibilidade do tempo do desembaraço aumentar mais ou menos em 3 dias. 
  • Perda de tempo na retirada da carga da Zona Primária para Secundária.

Declaração de Trânsito de Contêineres (DTC)

De acordo com a Receita Federal do Brasil, a DTC é usada apenas para transferir, pela rodovia, de contêineres descarregados do navio na área do porto e transportados ao armazenamento em recinto aduaneiro (RA) jurisdicionado à mesma unidade de despacho.

A DTC apenas poderá ser solicitada pelo responsável do RA de destino, que então fica responsável pela carga a partir do desembaraço da DT e informará o veículo transportador.

 A DTC precisa ser preenchida com informações do tipo:  os RA de origem e de destino, a unidade de despacho, o CNPJ do depositário de destino, a rota e a relação de contêineres (número, peso bruto e lacre de origem). Sendo assim o Siscomex Trânsito irá gerar uma DTC para cada número de contêiner informado.

Desta forma, conseguiu entender a diferença das duas declarações e as diferenças entre DTA e DTC? Então, quer saber mais assuntos como esse, acesse nosso blog com mais conteúdos exclusivos. 

Ainda precisa de ajuda para compreender melhor? Acesse nosso site e conheça nossos serviços disponíveis para você. São mais de 28 anos de experiência na área que oferecemos para você!