Somos um parceiro logístico com OEA

Você sabe como uma empresa de confiança pode ajudar suas operações de importação e exportação a crescer? E se te dissermos que essa confiança tem nome e sobrenome? Isso mesmo, ela se chama OEA, Operador Econômico Autorizado.

Uma empresa com a certificação OEA, como a Dhuan, presente há 30 anos no mercado internacional, pode influenciar positivamente a qualidade do serviço prestado, e hoje nós vamos te explicar o porquê.

A Receita Federal tem o Operador Econômico Autorizado como um parceiro estratégico que, após demonstrar conformidade com os requisitos e critérios do programa OEA, é certificado como um operador confiável e de baixo risco, se beneficiando das vantagens oferecidas pela alfândega brasileira.

certificação consiste no reconhecimento dos operadores da cadeia logística internacional que demonstrem sua capacidade de administrar os riscos relacionados à segurança física das mercadorias e à regularidade tributária e aduaneira do processo, com diversas etapas e requisitos, por isso, não é um processo fácil para empresas que realmente não estejam aptas a serem qualificadas. Ganhar a certificação significa demonstrar seu comprometimento com os critérios de conformidade aduaneira e segurança da cadeia logística.

Mas você pode se perguntar quais são os benefícios que fazem uma empresa voluntariamente se candidatar a ser auditada pela Receita Federal. Aqui vão alguns deles:

Prioridade nas análises: uma empresa certificada tem prioridade de conferência em qualquer carga que for selecionada para inspeção física.

Dispensa de formalidades: como no momento da certificação já são exigidas diversas formalidades, a Receita Federal isenta o OEA dos requisitos para regimes aduaneiros especiais ou zonas especiais que já tenham sido atendidos previamente.

Participação no Fórum Consultivo: o OEA pode participar da formulação de propostas de modificação da legislação aduaneira e dos procedimentos visando o aprimoramento do programa.

Ter contato direto com a RFB: sendo um operador autorizado, a Receita Federal disponibiliza um servidor responsável por atender as necessidades da empresa, como tirar dúvidas de procedimentos aduaneiros, classificação fiscal de mercadorias, liberação aduaneira, etc.

Benefícios em outros países: A empresa OEA poderá usufruir dos benefícios e das vantagens de Acordos de Reconhecimento Mútuo (ARM) que a RFB assinar com Aduanas de outros países.

Além desses, existem outros benefícios específicos a cada categoria de certificação. Um agente de carga com Certificação OEA, como a Dhuan, tem, portanto, um grande papel na condução do Comércio Exterior brasileiro, pois atua como parceiro de confiança da Receita Federal por ter credibilidade nas tomadas de decisões que executa.

E o que você tem a ganhar contratando a Dhuan?

Já falamos muito aqui sobre as vantagens e segurança que a Certificação OEA proporciona, mas é importante ressaltar que nenhuma certificação é concedida a empresas que não atendam aos critérios de qualidade, e qualidade é o sobrenome da Dhuan.

O serviço de agenciamento de cargas da Dhuan visa otimizar os seus processos de importação e exportação, mas de forma totalmente personalizada. Diferente dos padrões de cotação comuns do mercado, que vão te entregar uma cotação genérica, com preço padrão e sem analisar as particularidades da sua operação, nós fazemos o caminho inverso.

Na Dhuan, estudamos sua empresa. Iremos descobrir juntos a melhor solução, a melhor rota, e os melhores custos para atender as necessidades do seu negócio. Nossas soluções foram desenvolvidas  para todas as necessidades de frente internacional, independente do grau de complexidade e das particularidades do grau de com atuamos em todas as modalidades: aéreo, marítimo e rodoviário. 

Sabemos também que de nada adianta um bom serviço, se ele não é devidamente comunicado. Por isso, a chave do nosso trabalho está no processo de follow up contínuo, onde mantemos você e toda sua equipe atualizados a cada etapa do processo. Não importa o tamanho ou a complexidade de sua remessa, estamos aqui para ajudá-lo a alcançar seus objetivos.

Top 10 Alimentos Exportados

Em comparação com outros grandes países exportadores, como Estados Unidos e China, o Brasil figura entre os principais exportadores mundiais, ocupando posições de destaque em diversos setores. Em especial, a produção agropecuária brasileira é responsável por colocar o país na posição de exportação de alimentos mundial, como soja, carne bovina, suco de laranja e café, dentre outros produtos.

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Embalagens de Madeira: Como evitar problemas?

Quais as preocupações?

Nos últimos anos a questão da embalagem de madeira não tratada vem incomodando empresas que operam no comércio exterior, principalmente importadores, que se veem obrigados a realizar a devolução da madeira ao país de origem, e em casos mais graves até mesmo a própria carga. Esse tema é de extrema importância aos importadores, por conta do alto prejuízo financeiro e demora do processo para liberação de sua mercadoria, causando demurrage, armazenagem e custos logísticos altíssimos para a devolução da madeira condenada.

Normas e regulamentos

A mais recente normativa sobre o tema é a Portaria nº 514 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), na qual determina os procedimentos de fiscalização e certificação fitossanitária de embalagens de madeira destinadas ao acondicionamento de mercadorias importadas ou exportadas pelo Brasil. Esta nova Portaria revoga a Instrução Normativa nº 32/2015 e traz várias inovações, incluindo a possibilidade de liberação de mercadorias importadas cujas embalagens de madeira apresentem sinais de infestação ou presença de pragas, desde que atendidas às medidas fitossanitárias previstas. Além disso, a Portaria estabelece que as embalagens de madeira não conformes devem ser devolvidas ao exterior ou destruídas no prazo de até 30 dias após a notificação fiscal agropecuária, com a possibilidade de prorrogação deste prazo em caso de justificativa apresentada pelo responsável legal.

A Portaria também regulamenta os procedimentos para a liberação de mercadorias importadas, condicionando que as medidas fitossanitárias de tratamento, dissociação e destruição das embalagens de madeira sejam realizadas exclusivamente em áreas sob controle aduaneiro, com o objetivo de reduzir o risco de introdução e disseminação de pragas florestais e proteger o setor produtivo agro-florestal e os biomas brasileiros.

A Norma Internacional de Medidas Fitossanitárias nº 15 (NIMF 15) regulamenta as embalagens e suportes de madeira utilizados no comércio internacional, visando prevenir a disseminação de pragas florestais que possam entrar em um país através de embalagens e suportes de madeira infestados, e proteger as florestas nativas e plantadas. Apenas as embalagens de madeira que foram submetidas a um dos tratamentos aprovados pela NIMF 15 podem acondicionar mercadorias no comércio internacional. Esses tratamentos são certificados com a aplicação da marca IPPC, que permite sua identificação em qualquer ponto de entrada em qualquer país importador.

De acordo com a Portaria do MAPA, o importador ou o transportador internacional são responsáveis pela devolução ao exterior ou destruição das embalagens de madeira não conformes, podendo essa responsabilidade ser transferida para o depositário ou para o operador portuário. Além disso, os responsáveis pelas embalagens de madeira deverão apresentar um Termo de Compromisso de Devolução ou Destruição (TCDD) assinado pelo responsável legal, que deverá ser entregue ao órgão fiscalizador agropecuário antes da liberação da mercadoria. O TCDD deverá conter informações sobre a mercadoria, a embalagem de madeira, o veículo de transporte e o local de armazenamento das embalagens de madeira não conformes.

Portanto, como evitar problemas?

Para contornar este tipo de problema de uma mercadoria chegar no Brasil com a embalagem fora do padrão estabelecido pelo MAPA, o recomendável é sempre trabalhar na precaução: alinhar com o exportador que nenhuma madeira, por menor que seja, pode embarcar sem o devido tratamento, sem a marca IPPC e certificado de fumigação. O envio de fotos antes do embarque ocorre também é importante para redobrar a verificação. Essas medidas evitam dores de cabeça ao importador.

Caso ocorra a surpresa da embalagem de madeira chegar sem o devido tratamento, cabe então alinhar junto ao MAPA os próximos passos e acatar a decisão do órgão.

Ao não seguir as normas estabelecidas para o tratamento e certificação das embalagens de madeira, os importadores e exportadores podem enfrentar prejuízos financeiros e atrasos na liberação da carga, atrapalhando todo fluxo de seus negócios. Portanto, é importante seguir as normas estabelecidas para evitar problemas e garantir a conformidade das embalagens de madeira no comércio internacional.

Módulo Cygnus para importação e exportação

Módulo Cygnus para importação e exportação

Módulo Cygnus para importação e exportação. Mas o que é o Módulo Cygnus e qual sua importância na cadeia logística?

Quais as vantagens de seu uso para consulta e gestão de processos em tempo real e quais as ferramentas que  ele oferece para o monitoramento eficiente de sua frota?

Acompanhe a leitura e saiba tudo sobre este sistema gerenciador de frotas. 

Módulo Cygnus para importação e exportação

O Módulo Cygnus é um sistema exclusivo de follow up desenvolvido para operações de Comex e que possibilita o acompanhamento status dos processos em tempo real. Um sistema que vai proporcionar mais agilidade e transparência para o controle sobre as operações de importação e exportação de sua empresa,  além de permitir acessar os documentos direto em seu banco de dados a qualquer hora.

Além disso, esse sistema visa otimizar a comunicação, disponibilizando as informações necessárias através do envio automático de dados programado via email ou consultas diretas diretas através de sua interface.

Além da agilidade, podemos destacar entre as principais vantagens: 

  • A autonomia que o sistema pode trazer para operação dos clientes;
  • O acompanhamento em tempo real de cada etapa do processo;
  • O fornecimento de informações estratégicas.

Os diferenciais do Módulo Cygnus são:

  • Mais transparência e agilidade para suas operações de comércio exterior;
  • Agilidade: permite não depender de terceiros para acompanhar o andamento dos processos de importação e  exportação da sua empresa;
  • Transparência: O maior benefício que o Cygnus oferece é a transparência. Permite acompanhar o status de todos os processos;
  • Automação: Centraliza todas as informações, documentos e históricos no sistema Cygnus e economiza tempo do gestor. 

O Módulo Cygnus também possui inúmeros filtros de busca, que podem ser usados individualmente ou em conjunto para facilitar a procura de dados, pode gerar estatística de tempo de liberações e KPI, avisar antecipadamente por e-mail automaticamente sobre os vencimentos das procurações e documentos importantes, além de emitir o demonstrativo da DI (extrato de conferência) para melhor controle e transparência de sua gestão. 

O Módulo Cygnus é um sistema que vai proporcionar mais agilidade e transparência para o controle sobre as operações de importação e exportação de sua empresa. Acesse nosso site e solicite o contato dos nossos especialistas.

Despacho aduaneiro de importação

Despacho aduaneiro de importação

O Despacho Aduaneiro de Importação é o procedimento para a verificação da declaração dos dados declarados pelo importador com relação à mercadoria que está sendo importada.

Despacho aduaneiro de importação

Para se obter o Desembaraço Aduaneiro de Importação é preciso verificar se os dados declarados obedecem à legislação específica de acordo com a mercadoria.

No Brasil, toda mercadoria proveniente do exterior deve ser submetida a despacho de importação, mesmo que não tenha caráter de importação definitivo e que não esteja sujeita ao pagamento dos impostos de importação. 

O mesmo ocorre para a mercadoria de exportação, ou seja, independente de ser exportada a título definitivo, a mercadoria deve ser submetida a despacho de exportação.

Estas operações podem ser efetuadas em zonas primárias ou secundárias, em áreas onde encontram-se os recintos alfandegários habilitados pela Secretaria da Receita Federal para a execução de operações aduaneiras, como carga e descarga, movimentação, armazenagem, etc. 

O processo do Despacho Aduaneiro de Importação

O processo do despacho aduaneiro de importação é realizado no Siscomex, o Sistema Integrado de Comércio Exterior, conforme a declaração de importação. 

Alguns documentos para o processo de despacho aduaneiro são complementares neste processo, como a fatura comercial, o conhecimento da carga, e outros documentos específicos estabelecidos pela legislação. 

O primeiro passo para o Despacho Aduaneiro de Importação é o registro no Siscomex, a partir da declaração de importação.

Normalmente o registro da declaração de importação é efetuado após a chegada da carga no recinto alfandegado de zona primária ou secundária, consistindo na modalidade de despacho normal.

Porém, o registro poderá ser efetuado antes da chegada da carga, consistindo na modalidade de despacho antecipado.

Canais de conferência

Após o registro, inicia-se a análise fiscal da documentação, que redireciona o processo para um dos canais de conferência aduaneira, cada um de acordo com a documentação e especificidade da mercadoria. 

  • O Canal Verde: neste canal, o Siscomex registra o desembaraço automático, dispensados o exame documental e a verificação física da mercadoria;
  • Amarelo: neste canal, será realizado o exame documental e, não sendo constatada nenhuma irregularidade, o desembaraço aduaneiro será efetuado, dispensada a verificação da mercadoria;
  • Vermelho: neste canal, a mercadoria somente será desembaraçada após a realização do exame documental e da verificação da mercadoria;
  • Cinza: neste canal será realizado o exame documental, a verificação da mercadoria e a aplicação de procedimento especial de controle, a fim de verificar elementos indiciários de fraude.

Em algumas exceções, em virtude da natureza da mercadoria, do tipo de operação e da qualidade do importador, o despacho aduaneiro de importação é feito sem o registro no Siscomex. 

De acordo com o Regulamento Aduaneiro do Brasil, o despacho de importação deverá ser iniciado em até 90 dias da descarga, se a mercadoria estiver em recinto alfandegado de zona primária; até 45 dias após esgotar-se o prazo de permanência da mercadoria em recinto alfandegado de zona secundária; ou em até 90 dias, contados do recebimento do aviso de chegada da remessa postal.

O despacho aduaneiro de importação é concluído com o desembaraço aduaneiro das mercadorias. Ele é feito automaticamente pelo Siscomex nos casos de declarações classificadas no canal verde.

As declarações selecionadas nos outros canais (amarelo, vermelho e cinza) são desembaraçadas no sistema Siscomex pelo auditor fiscal responsável pela última etapa da conferência aduaneira.

Com foco em seus clientes, a Dhuan em seus 29 anos de experiência, realiza operações de máxima eficácia, proporcionando agilidade e segurança nas operações de Despacho Aduaneiro de Importação. 

Saiba mais em https://dhuan.com.br/portfolio/desembaraco-aduaneiro/

O Programa Paraná Competitivo e os investimentos do Paraná

O Programa Paraná Competitivo e os investimentos do Paraná

O Programa Paraná Competitivo, criado em 2011, é um dos principais atrativos para investimentos. O intuito deste programa é reinserir o Estado do Paraná na agenda dos investimentos locais, nacionais e internacionais, contemplando uma série de medidas, como a dilação de prazos para recolhimento do ICMS, incentivos para melhoria da infraestrutura, comércio exterior, desburocratização e de capacitação profissional.

Com isso, o Estado se torna mais atrativo para novos empreendimentos produtivos que gerem emprego, renda, riqueza e desenvolvimento sustentável.

O programa apoia tanto o novo investidor quanto empresas já estabelecidas que promovam expansão em seus negócios. A Invest Paraná é a maior aliada do investidor para ter acesso aos meios e informações para utilizar esses incentivos.

O Programa Paraná Competitivo e os investimentos do Paraná

Os incentivos pleiteados são avaliados de forma técnica pela Invest Paraná, a partir de um relatório elaborado que leva em conta as prioridades como: 

  • Tipo do investimento;
  • Setor econômico;
  • Número de empregos gerados;
  • Impactos econômicos, sociais e de meio ambiente; 
  • Adensamento da cadeia produtiva;
  • Grau de inovação.

O programa aplica-se a projetos de implantação, expansão, diversificação ou reativação. O incentivo é voltado para estabelecimentos paranaenses que realizarem operações de revenda de mercadoria importada por meio de portos e aeroportos paranaenses, com Desembaraço Aduaneiro no estado.

Para estabelecimentos que operam exclusivamente na modalidade de comércio eletrônico: e-commerce, aplicativo mobile, call center ou televendas, poderá ser concedido crédito presumido nas operações interestaduais tributadas que destinem mercadorias a consumidor final, pessoa física ou jurídica não contribuinte do imposto. Em caso de mercadorias importadas, as regras estão definidas em lista editada pelo Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex).

Para o setor aéreo- QAV, os projetos de implantação e expansão de linhas aéreas, têm os seguintes aspectos a serem analisados:               

  •  Linhas regionais, nacionais e internacionais nas quais serão prestados serviços de transporte aéreo;
  • Quantidade de voos semanais e/ou diários, consideradas questões turísticas e econômicas.

Para o setor aéreo de conexões de voos HUB, considera-se o aeroporto paranaense utilizado pela companhia aérea como centro de logística e de conexão de voos nacionais e internacionais, para distribuição de cargas e passageiros ao seu destino final. O projeto estende-se, no que couber, à concessionária que explora a prestação de serviços aeroportuários nos respectivos aeroportos Internacionais, bem como às suas prestadoras de serviços, devidamente autorizadas no protocolo de intenções, exclusivamente na construção e instalação do Centro Internacional de Conexões de Voos – HUB.

A Dhuan 

A Dhuan oferece uma assessoria aduaneira completa com muitas outras vantagens, buscando estabelecer uma estratégia de negócios internacionais projetada para gerenciar custos e requisitos regulamentares do comércio internacional, ao mesmo tempo em que potencializa soluções de tecnologia inovadoras, pois sabemos que a Assessoria Aduaneira vai muito além do despacho aduaneiro.Saiba mais sobre Assessoria Aduaneira e outros serviços aqui

Consultoria em Regulação Sanitária – Anvisa

Consultoria em Regulação Sanitária - Anvisa

Como funciona a consultoria em regulação sanitária – Anvisa? Primeiramente, o primeiro passo  para que uma empresa possa registrar seus produtos junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), é a regulação sanitária.

Uma vez tendo atendido os requisitos regulatórios preconizados,  a empresa poderá ter seus produtos notificados, cadastrados ou registrados para comercialização no Brasil.

Por sua vez, para atingir este objetivo, um longo caminho deverá ser percorrido e, se bem orientado, o processo será simples e efetivo. 

Para que esta fiscalização ocorra de forma legal, é necessário que as empresas obtenham a Autorização de Funcionamento da Empresa (AFE), obedeçam à elaboração do manual de Boas Práticas (MBP), a emissão e renovação do Certificado de Boas Práticas de Fabricação (CBPF), treinamentos, auditorias e monitoramento dos processos na Anvisa.

Consultoria em Regulação Sanitária – Anvisa

A Dhuan oferece diversos serviços relacionados ao comércio exterior, inclusive Assessoria Regulatória Anvisa. Nosso time de especialistas em assuntos regulatórios irá buscar as melhores soluções para as necessidades de registro ou notificação da sua empresa e de seus produtos na Anvisa.

Entre os serviços prestados para se obter a Regulação Sanitária Anvisa, a Dhuan oferece os seguintes serviços:

  • Orientações na Abertura de Empresa 
  • Cadastramentos:
    • Empresa e Responsável Técnico no Conselho de Classe
    • Empresas e do Responsável Técnico da ANVISA.
    • Empresa no MAPA (Agricultura) e Secretaria do Trabalho;
  • Comprovação de Porte na ANVISA;
  • Manual das Boas Práticas;
  • Plano de gerenciamento de Resíduos Sólidos em Saúde (PGRSS)
  • Autorização de funcionamento de Empresa (AFE)
  • Licença ou Alvará Sanitário;
  • Certificação das Boas Práticas;
  • Enquadramento de Produto;
  • Avaliação de fórmula, tabela nutricional e rotulagem de alimento;
  • Avaliação e aprovação de rotulagem e instruções de uso;
  • Comunicação de fabricação / importação de produto isento de registro (Alimentos e Cosméticos);
  • Notificação de Produto (Cosméticos, Saneantes e Produtos para Saúde);
  • Registro de Produto (Alimentos, Cosméticos, Saneantes e Produtos para Saúde);
  • Consulta Técnica – Produto;
  • Suporte na Certificação Compulsória INMETRO e homologação ANATEL;

Entre em contato agora mesmo e descubra uma assessoria regulatória inteligente que irá automatizar de forma eficiente os processos regulatórios da Anvisa em sua empresa. Solicite aqui um contato com um de nossos especialistas.

Incoterms: Entenda o que é e como funciona

Incoterms: Entenda o que é e como funciona

Incoterms: entenda o que é e como funciona. Inicialmente, Incoterms é uma abreviatura do inglês (International Commercial Terms), que significam os “Termos Internacionais do Comércio”. Trata-se de normas que servem para definir os direitos e deveres dos exportadores e dos importadores dentro do âmbito do comércio internacional.  

Esses termos têm o papel de expor todos os riscos, custos, obrigações, estabelecendo um conjunto padronizado de definições e regras a serem seguidas nos contratos entre compradores e vendedores na comercialização de mercadorias.

Incoterms: Entenda o que é e como funciona

Incoterms: Entenda o que é e como funciona. As principais funções da utilização do incoterms na prática de compra e venda de mercadorias no comércio exterior se resumem em direitos e deveres do exportador e do importador, podendo citar:

  • Definição de quem deve realizar as formalidades da exportação e da importação;
  • Quais os riscos e os limites de cada parte do contrato, segundo a mercadoria envolvida;
  • Qual das partes deve arcar com as custas de seguros da carga;
  • Qual das partes deve assumir o frete internacional; 
  • O local onde a mercadoria deve ser entregue pelo exportador.

Os Incoterms mais utilizados

Os Incoterms mais utilizados nas exportações e importações são:

  • EXW: É um dos Incoterms mais utilizados no comércio exterior, a sigla significa Ex Works e se refere a modalidades amplas de transporte, seja ele terrestre, marítimo ou aéreo. Nesse caso, ​​ o vendedor limita-se a colocar a mercadoria à disposição do comprador no estabelecimento do vendedor, no prazo estabelecido, não se responsabilizando pelo desembaraço para exportação nem pelo carregamento da mercadoria em qualquer veículo coletor.
  • CIF: Cost Insurance and Freight. Se refere ao custo, seguro e frete da mercadoria. Exclusivamente utilizada para o transporte marítimo, onde a mercadoria utiliza as duas modalidades de trajeto. Nesse caso, o vendedor arca com todos os custos de transporte e seguro, até o local de descarregar a mercadoria.
  • FOB: Free on Board. Também utilizado exclusivamente em transporte marítimo. Neste caso, o vendedor encerra suas obrigações após a mercadoria passar pela chegada no porto de embarque que foi definido anteriormente. Deste momento em diante, todas as obrigações com a mercadoria são de responsabilidade do comprador.
  • FCA: Free Carrier. Utilizável em qualquer modalidade de transporte, este Incoterm faz com que o vendedor disponibilize a mercadoria comprada em sua sede, ou transporte até o local indicado pelo importador. O vendedor também é responsável por todo o desembaraço aduaneiro da carga. 

A importância do Incoterms para o comércio exterior

Os Incoterms são ferramentas valiosas para o comércio exterior, eles definem normas bastante importantes aos negócios, o cálculo assertivo das despesas de transporte, e as obrigações de cada parte nesses contratos

Desde que foram criados, há cerca de 80 anos atrás, os Incoterms sofrem alterações, se ajustando à evolução do comércio internacional. Sobretudo no que se refere ao aprimoramento de processos e tecnologias relacionadas a finanças e logística. De todo modo, sempre mantiveram os princípios fundamentais de simplificar a interação entre as empresas evol dias nas transações comerciais, de modo a garantir os deveres e direitos de cada parte.  

Quer saber mais sobre desembaraço aduaneiro e outros serviços da Dhuan? Acesse o site e confira.

O que são produtos para a saúde da Anvisa?

O que são produtos para a saúde da Anvisa?

Iniciando este conteúdo, você sabe o que são produtos para a saúde, ou produtos correlatos, da Anvisa? São os produtos utilizados na realização de procedimentos médicos, odontológicos, fisioterápicos ou de estética, empregados para o diagnóstico, tratamento, reabilitação e monitoração de pacientes. 

Estão enquadrados segundo o risco intensivo que representam à saúde do consumidor, paciente, operador ou terceiros envolvidos. para o enquadramento do produto médico nas classes correspondentes, devem ser aplicadas as regras de classificação no Anexo II da Resolução nº 185 de 22/10/2001/ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

O que são produtos para a saúde da Anvisa?

Eles compreendem três tipos de categorias de produtos para a saúde:

  •  Equipamentos Médicos
  • Materiais de Uso em Saúde
  • Produtos de Diagnóstico in vitro (IVD)

Para fins do registro previsto na Lei no 6.360, de 23 de setembro de 1976 e Decreto nº 8.077, de 14 de agosto de 2013, a legislação sanitária separa os produtos em:

  • (a) Produtos para saúde (correlatos) sujeitos a registro, devem ser registrados na Anvisa na forma da Resolução RDC nº 185/2001 ou da Resolução RDC nº 36/2015 no caso de Diagnóstico in vitro.
  • (b) Produtos para saúde dispensados de registro, referidos no § 1º do Art. 25 Lei no 6.360, de 23 de setembro de 1976, devem ser notificados na Anvisa na forma da Resolução RDC nº 40/2015 ou da Resolução RDC nº 36/2015 no caso de Diagnóstico in vitro;
  • (c) Produtos não considerados produtos para saúde, os quais não necessitam de qualquer autorização da Anvisa para sua fabricação, importação, exportação, comercialização, exposição à venda ou entrega ao consumo.

A RDC nº 185, de 22 de outubro de 2001 determina as seguintes definições:

  • Produto médico: Produto para a saúde, tal como equipamento, aparelho, material, artigo ou sistema de uso ou aplicação médica, odontológica ou laboratorial, destinado à prevenção, diagnóstico, tratamento, reabilitação ou anticoncepção e que não utiliza meio farmacológico, imunológico ou metabólico para realizar sua principal função em seres humanos, podendo entretanto ser auxiliado em suas funções por tais meios.
  • Produto médico ativo: Qualquer produto médico cujo funcionamento depende de fonte de energia elétrica ou qualquer outra fonte de potência distinta da gerada pelo corpo humano ou gravidade e que funciona pela conversão desta energia. Não são considerados produtos médicos ativos os produtos médicos destinados a transmitir energia, substâncias ou outros elementos entre um produto médico ativo e o paciente, sem provocar alteração significativa.
  • Produto médico ativo para diagnóstico: Qualquer produto médico ativo, utilizado isoladamente ou em combinação com outros produtos médicos, destinado a proporcionar informações para a detecção, diagnóstico, monitoração ou tratamento das condições fisiológicas ou de saúde, enfermidades ou deformidades congênitas.
  • Produto médico ativo para terapia: Qualquer produto médico ativo, utilizado isoladamente ou em combinação com outros produtos médicos, destinado a sustentar, modificar, substituir ou restaurar funções ou estruturas biológicas, no contexto de tratamento ou alívio de uma enfermidade, lesão ou deficiência.
  • Produto médico de uso único: Qualquer produto médico destinado a ser usado na prevenção, diagnóstico, terapia, reabilitação ou anticoncepção, utilizável somente uma vez, segundo especificado pelo fabricante.
  • Produto médico implantável: Qualquer produto médico projetado para ser totalmente introduzido no corpo humano ou para substituir uma superfície epitelial ou ocular, por meio de intervenção cirúrgica, e destinado a permanecer no local após a intervenção. Também é considerado um produto médico implantável, qualquer produto médico destinado a ser parcialmente introduzido no corpo humano através de intervenção cirúrgica e permanecer após esta intervenção por longo prazo.
  • Produto médico invasivo: Produto médico que penetra total ou parcialmente dentro do corpo humano, seja através de um orifício do corpo ou através da superfície corporal.
  • Produto médico invasivo cirurgicamente: Produto médico invasivo que penetra no interior do corpo humano através da superfície corporal por meio ou no contexto de uma intervenção cirúrgica.

Quer saber sobre a Assessoria Regulatória Anvisa e outros assuntos? Acesse e solicite o contato dos nossos especialistas no assunto.

Agenciamento de Cargas Perecíveis e Perigosas

Agenciamento de Cargas Perecíveis e Perigosas

Você sabe quais são os tipos de Cargas Perecíveis e Perigosas enquadradas na legislação, e que necessitam de um gerenciamento que envolve os cumprimentos de todos os procedimentos de segurança? Continue a leitura para entender melhor sobre agenciamento de cargas perecíveis e perigosas. 

Qual o conhecimento e o treinamento necessário aos profissionais que atuam nessa área para obter o melhor o manuseio e armazenamento adequado dos produtos, o tipo de carroceria ideal para cada grupo e quais são as classificações? 

Tipos de Cargas Perecíveis e Perigosas 

Segundo a legislação, entre os tipos de cargas, encontramos algumas categorias de cargas perecíveis e perigosas, que se dividem em grupos, classificando de acordo o  tipo de transporte e carroceria necessária para a conclusão do trânsito da carga. Entre as mais comuns, podemos citar:   

  • Cargas secas: madeira, ferragens, móveis, materiais para construção, encanamentos e produtos alimentícios não perecíveis.  
  • Cargas a granel: são cargas a granel produtos advindos de fazendas e do agronegócio, não ensacadas, embaladas e encaixotadas.  São subdivididas em dois grupos: 
  • Granel Sólido: Corresponde a matérias-primas como: feijão, arroz, soja, milho e cereais. 
  • Granel Líquido (não perigoso): Corresponde a matéria-prima líquida que não ofereça risco de toxicidade, como: água potável, sucos, leite, refrigerante e outros produtos líquidos não tóxicos. 
  • Cargas Frigoríficas: São produtos que podem se enquadrar em duas categorias: perecíveis e congeladas. São produtos que têm a necessidade de cuidados de refrigeração e manutenção bastante rígidos, por se tratarem de produtos de ingestão humana. 
  • Cargas Perecíveis: São cargas onde não há formação de gelo, portanto, devem ser transportadas em distâncias não muito longas, pois podem estragar de acordo com a temperatura e o passar do tempo. Entre elas podemos destacar:  frutas, legumes e verduras. Para estes produtos, recomenda-se o investimento em câmaras frias e equipamentos de refrigeração (entre 0 e -10°C), além de higienização constante.     
  • Congelados: cargas perecíveis que tiveram a formação de gelo com temperaturas entre  -15°C e -20°C. Para estas cargas, é necessária a manutenção da temperatura nesses graus, realizar o transporte em caminhões completamente refrigerados (baú frigorífico fechado), podendo ser necessário a utilização de gelo seco ou gelo reciclável para garantir a conservação e o congelamento ideal da carga até o destino final. São elas: carnes, peixes, frangos e alimentos congelados em geral, reagentes laboratoriais, vacinas,  etc. 
  •  Cargas Perigosas: São aquelas capazes de representar riscos à saúde da população ou ao meio ambiente. Para conduzir este tipo de carga, é necessário ter caminhões preparados especificamente para os produtos específicos. O veículo deve sinalizar a classificação do risco. Entre eles, encontramos: gás natural, petróleo, explosivos, sólidos ou líquidos inflamáveis, gases tóxicos, materiais corrosivos ou radioativos. 

Para embarques aéreos, é necessário que a carga seja acompanhada pelo documento chamado Shipper’s Declaration for Dangerous Goods e o mesmo deve ser preenchido conforme o Manual IATA onde consta todas as regras para fazer o embarque da mercadoria perigosa adequadamente considerando embalagens, etiqueta de identificação e manuseio. 

A Legislação

As leis que determinam a fiscalização destes produtos e o devido transporte adequado são:  

  • A Lei Federal 6.938/81: que determina que o causador de uma poluição, como aquela ocasionada durante uma emergência ambiental, independente da existência de culpa, é o responsável por reverter o dano causado.
  • A Lei Federal 9.605/98: que considera como um crime contra o meio ambiente executar atividades como o transporte, armazenamento, produção, entre outras, ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente em desacordo com as exigências de leis ou regulamentos.

Dhuan e o Agenciamento de Cargas

A Dhuan oferece um serviço especializado no agenciamento de cargas perecíveis e perigosas com máxima credibilidade no ramo e o alto desempenho.

Nossa empresa está diretamente relacionada com a expertise dos especialistas em cargas perecíveis e perigosas, concomitantemente com o comprometimento dos parceiros no exterior, os quais seguem rigorosamente as diretrizes exigidas ao transporte destas cargas.
Quer saber mais sobre agenciamento de cargas e transporte de produtos perecíveis e perigosos? Acesse nosso site e saiba mais.