O Despacho Aduaneiro de Importação é o procedimento para a verificação da declaração dos dados declarados pelo importador com relação à mercadoria que está sendo importada. Para se obter o Desembaraço Aduaneiro de Importação é preciso verificar se os dados declarados obedecem à legislação específica de acordo com a mercadoria. Quais as etapas deste processo? Acompanhe a leitura e saiba tudo.
No Brasil, toda mercadoria proveniente do exterior deve ser submetida a despacho de importação, mesmo que não tenha caráter de importação definitivo e que não esteja sujeita ao pagamento dos impostos de importação.
O mesmo ocorre para a mercadoria de exportação, ou seja, independente de ser exportada a título definitivo, a mercadoria deve ser submetida a despacho de exportação.
O processo do despacho aduaneiro de importação é realizado no Siscomex, o Sistema Integrado de Comércio Exterior, conforme a declaração de importação.
Veja o passo a passo do Despacho Aduaneiro de Importação:
- Registro da Declaração: emissão de declaração aduaneira que discrimine os dados da mercadoria, do importador, exportador, fabricante, regime, local de desembaraço, cálculo de impostos, dados das pessoas habilitadas e outras informações;
- Distribuição: esta declaração deve ser distribuída para um auditor da Receita Federal do Brasil, que será responsável pelo despacho e executará os procedimentos previstos para o canal correspondente;
- Parametrização: Após o registro e a distribuição, inicia-se a análise fiscal da documentação, que redireciona o processo para um dos canais de conferência aduaneira, cada um de acordo com a documentação e especificidade da mercadoria. Os canais são:
- O Canal Verde: neste canal, o Siscomex registra o desembaraço automático, dispensados o exame documental e a verificação física da mercadoria;
- O Canal Amarelo: neste canal, será realizado o exame documental e, não sendo constatada nenhuma irregularidade, o desembaraço aduaneiro será efetuado, dispensada a verificação da mercadoria;
- O Canal Vermelho: neste canal, a mercadoria somente será desembaraçada após a realização do exame documental e da verificação da mercadoria;
- O Canal Cinza: neste canal será realizado o exame documental, a verificação da mercadoria e a aplicação de procedimento especial de controle, a fim de verificar elementos indiciários de fraude.
- Entrega de Documentos: É exigido a apresentação de documentos para que o processo seja continuado, isso é feito de forma digital, através da anexação dos documentos no Portal Único do Comércio Exterior. Outros documentos podem ser solicitados no decorrer da análise;
- Conferência Aduaneira: Essa conferência será para validar as informações fornecidas e que sejam relativas a sua natureza, classificação fiscal, quantificação e valor do produto, ou seja, a conferência aduaneira compreende tanto os aspectos documentais relacionados ao despacho de importação quanto os aspectos físicos relacionados à mercadoria. Há casos onde pode ser necessária uma conferência física e que poderá ser realizada na zona primária ou na zona secundária;
- Desembaraço Aduaneiro: é registrada a conclusão da conferência aduaneira, após a conclusão da conferência, a mercadoria será imediatamente desembaraçada.
- Entrega da Mercadoria: Somente após o desembaraço aduaneiro a mercadoria pode ser entregue ao importador. Mas, em alguns casos, devido a sua importância ou até mesmo de decisão administrativa, poderá ser autorizada a entrega da mercadoria antes do seu desembaraço.
Em algumas exceções, em virtude da natureza da mercadoria, do tipo de operação e da qualidade do importador, o despacho aduaneiro de importação é feito sem o registro no Siscomex.
Com foco em seus clientes, a Dhuan em seus 29 anos de experiência, realiza operações de máxima eficácia, proporcionando agilidade e segurança nas operações de Despacho Aduaneiro de Importação.
Saiba mais em https://dhuan.com.br/portfolio/desembaraco-aduaneiro/