Instrução Normativa traz novas regras para comércio exterior. Você sabia que a Receita Federal instituiu novas regras para comércio exterior? As principais mudanças são o aumento do prazo para desabilitação automática junto ao Radar. Quer entender melhor? Continue a leitura e fique por dentro!
Conheça as novas regras que a Instrução Normativa traz para comércio exterior
A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº 1.984/2020. Fica instituído a habilitação de declarantes de mercadorias para atuarem no comércio exterior. O documento também exibe as regras para credenciamento de responsáveis e representantes nos sistemas informatizados do órgão.
A habilitação será dada de modo automática, através do sistema Habilita, encontrado no Portal Único do Comércio Exterior – Siscomex. A normativa foi desenvolvida com o intuito de diminuir a burocracia e facilitar o fluxo de mercadorias.
Lembrando que existem punições para quem não seguir com o cumprimento das regras, que vão variar entre sanções administrativas até a responsabilidade criminal do indivíduo.
Diminuição de prazos
Mais uma mudança significativa que ocorre é o acréscimo do prazo de desabilitação automática do Ambiente de Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros (Radar) por inatividade, que aumentou de seis para 12 meses. Ainda também, terá a possibilidade de caso a desabilitação ocorra, o responsável poderá solicitar a habilitação automaticamente por meio do sistema Habilita.
A IN 1984/2020 também inclui legislação perdida em declarações dispersas e a organiza de maneira simples, determinando os papéis que pertencem aos declarantes, responsáveis que atuam em seu nome perante a Receita Federal e representantes autorizados.
A regularização de habilitação Expressa, Limitada e Ilimitada continua a mesma, conforme com os aspectos das empresas e pessoas físicas que requerem a habilitação e também de seu rendimento..
Por fim, se o responsável quiser aumentar sua habilitação, ele terá que fazer o requerimento de modo automático pelo sistema Habilita, ou abrir um Dossiê Digital de Atendimento, para situações em que seja preciso a inclusão de documentos comprobatórios de seu rendimento financeiro que não daria para acessar automaticamente pelo sistema.
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