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Embalagens de Madeira: Como evitar problemas?

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Quais as preocupações?

Nos últimos anos a questão da embalagem de madeira não tratada vem incomodando empresas que operam no comércio exterior, principalmente importadores, que se veem obrigados a realizar a devolução da madeira ao país de origem, e em casos mais graves até mesmo a própria carga. Esse tema é de extrema importância aos importadores, por conta do alto prejuízo financeiro e demora do processo para liberação de sua mercadoria, causando demurrage, armazenagem e custos logísticos altíssimos para a devolução da madeira condenada.

Normas e regulamentos

A mais recente normativa sobre o tema é a Portaria nº 514 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), na qual determina os procedimentos de fiscalização e certificação fitossanitária de embalagens de madeira destinadas ao acondicionamento de mercadorias importadas ou exportadas pelo Brasil. Esta nova Portaria revoga a Instrução Normativa nº 32/2015 e traz várias inovações, incluindo a possibilidade de liberação de mercadorias importadas cujas embalagens de madeira apresentem sinais de infestação ou presença de pragas, desde que atendidas às medidas fitossanitárias previstas. Além disso, a Portaria estabelece que as embalagens de madeira não conformes devem ser devolvidas ao exterior ou destruídas no prazo de até 30 dias após a notificação fiscal agropecuária, com a possibilidade de prorrogação deste prazo em caso de justificativa apresentada pelo responsável legal.

A Portaria também regulamenta os procedimentos para a liberação de mercadorias importadas, condicionando que as medidas fitossanitárias de tratamento, dissociação e destruição das embalagens de madeira sejam realizadas exclusivamente em áreas sob controle aduaneiro, com o objetivo de reduzir o risco de introdução e disseminação de pragas florestais e proteger o setor produtivo agro-florestal e os biomas brasileiros.

A Norma Internacional de Medidas Fitossanitárias nº 15 (NIMF 15) regulamenta as embalagens e suportes de madeira utilizados no comércio internacional, visando prevenir a disseminação de pragas florestais que possam entrar em um país através de embalagens e suportes de madeira infestados, e proteger as florestas nativas e plantadas. Apenas as embalagens de madeira que foram submetidas a um dos tratamentos aprovados pela NIMF 15 podem acondicionar mercadorias no comércio internacional. Esses tratamentos são certificados com a aplicação da marca IPPC, que permite sua identificação em qualquer ponto de entrada em qualquer país importador.

De acordo com a Portaria do MAPA, o importador ou o transportador internacional são responsáveis pela devolução ao exterior ou destruição das embalagens de madeira não conformes, podendo essa responsabilidade ser transferida para o depositário ou para o operador portuário. Além disso, os responsáveis pelas embalagens de madeira deverão apresentar um Termo de Compromisso de Devolução ou Destruição (TCDD) assinado pelo responsável legal, que deverá ser entregue ao órgão fiscalizador agropecuário antes da liberação da mercadoria. O TCDD deverá conter informações sobre a mercadoria, a embalagem de madeira, o veículo de transporte e o local de armazenamento das embalagens de madeira não conformes.

Portanto, como evitar problemas?

Para contornar este tipo de problema de uma mercadoria chegar no Brasil com a embalagem fora do padrão estabelecido pelo MAPA, o recomendável é sempre trabalhar na precaução: alinhar com o exportador que nenhuma madeira, por menor que seja, pode embarcar sem o devido tratamento, sem a marca IPPC e certificado de fumigação. O envio de fotos antes do embarque ocorre também é importante para redobrar a verificação. Essas medidas evitam dores de cabeça ao importador.

Caso ocorra a surpresa da embalagem de madeira chegar sem o devido tratamento, cabe então alinhar junto ao MAPA os próximos passos e acatar a decisão do órgão.

Ao não seguir as normas estabelecidas para o tratamento e certificação das embalagens de madeira, os importadores e exportadores podem enfrentar prejuízos financeiros e atrasos na liberação da carga, atrapalhando todo fluxo de seus negócios. Portanto, é importante seguir as normas estabelecidas para evitar problemas e garantir a conformidade das embalagens de madeira no comércio internacional.