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Despacho aduaneiro de importação

Despacho aduaneiro de importação

O Despacho Aduaneiro de Importação é o procedimento para a verificação da declaração dos dados declarados pelo importador com relação à mercadoria que está sendo importada.

Despacho aduaneiro de importação

Para se obter o Desembaraço Aduaneiro de Importação é preciso verificar se os dados declarados obedecem à legislação específica de acordo com a mercadoria.

No Brasil, toda mercadoria proveniente do exterior deve ser submetida a despacho de importação, mesmo que não tenha caráter de importação definitivo e que não esteja sujeita ao pagamento dos impostos de importação. 

O mesmo ocorre para a mercadoria de exportação, ou seja, independente de ser exportada a título definitivo, a mercadoria deve ser submetida a despacho de exportação.

Estas operações podem ser efetuadas em zonas primárias ou secundárias, em áreas onde encontram-se os recintos alfandegários habilitados pela Secretaria da Receita Federal para a execução de operações aduaneiras, como carga e descarga, movimentação, armazenagem, etc. 

O processo do Despacho Aduaneiro de Importação

O processo do despacho aduaneiro de importação é realizado no Siscomex, o Sistema Integrado de Comércio Exterior, conforme a declaração de importação. 

Alguns documentos para o processo de despacho aduaneiro são complementares neste processo, como a fatura comercial, o conhecimento da carga, e outros documentos específicos estabelecidos pela legislação. 

O primeiro passo para o Despacho Aduaneiro de Importação é o registro no Siscomex, a partir da declaração de importação.

Normalmente o registro da declaração de importação é efetuado após a chegada da carga no recinto alfandegado de zona primária ou secundária, consistindo na modalidade de despacho normal.

Porém, o registro poderá ser efetuado antes da chegada da carga, consistindo na modalidade de despacho antecipado.

Canais de conferência

Após o registro, inicia-se a análise fiscal da documentação, que redireciona o processo para um dos canais de conferência aduaneira, cada um de acordo com a documentação e especificidade da mercadoria. 

  • O Canal Verde: neste canal, o Siscomex registra o desembaraço automático, dispensados o exame documental e a verificação física da mercadoria;
  • Amarelo: neste canal, será realizado o exame documental e, não sendo constatada nenhuma irregularidade, o desembaraço aduaneiro será efetuado, dispensada a verificação da mercadoria;
  • Vermelho: neste canal, a mercadoria somente será desembaraçada após a realização do exame documental e da verificação da mercadoria;
  • Cinza: neste canal será realizado o exame documental, a verificação da mercadoria e a aplicação de procedimento especial de controle, a fim de verificar elementos indiciários de fraude.

Em algumas exceções, em virtude da natureza da mercadoria, do tipo de operação e da qualidade do importador, o despacho aduaneiro de importação é feito sem o registro no Siscomex. 

De acordo com o Regulamento Aduaneiro do Brasil, o despacho de importação deverá ser iniciado em até 90 dias da descarga, se a mercadoria estiver em recinto alfandegado de zona primária; até 45 dias após esgotar-se o prazo de permanência da mercadoria em recinto alfandegado de zona secundária; ou em até 90 dias, contados do recebimento do aviso de chegada da remessa postal.

O despacho aduaneiro de importação é concluído com o desembaraço aduaneiro das mercadorias. Ele é feito automaticamente pelo Siscomex nos casos de declarações classificadas no canal verde.

As declarações selecionadas nos outros canais (amarelo, vermelho e cinza) são desembaraçadas no sistema Siscomex pelo auditor fiscal responsável pela última etapa da conferência aduaneira.

Com foco em seus clientes, a Dhuan em seus 29 anos de experiência, realiza operações de máxima eficácia, proporcionando agilidade e segurança nas operações de Despacho Aduaneiro de Importação. 

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