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Desembaraço aduaneiro: Como funciona?

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Desembaraço aduaneiro: um trabalho surpreendente de alta complexidade

Para muitas empresas ou até mesmo pessoa física (que também realiza processos internacionais), a escolha de um despachante pode ser desafiadora devido a muitos serviços que são encontrados no mercado. Contudo um despachante com conhecimento, seriedade, comprometimento, é fundamental para seguir o processo de forma assertiva sem haver problemas junto a fiscais da Receita Federal Brasileira (RFB), governo e até mesmo o Banco Central. Erros nos processos podem acarretar sérios problemas para o importador/exportador. 

Desembaraço aduaneiro: o que é?

Desembaraço aduaneiro é o processo realizado junto a Receita Federal brasileira (RFB) para liberação da carga, tanto na importação quanto na exportação. Quando uma mercadoria chega no país ou precisa sair do país, o despachante aduaneiro solicita toda a documentação junto ao exportador ou importador, lança no sistema da RFB, faz o pagamento dos impostos, e aguarda o desembaraço da carga. 

Quem pode realizar o desembaraço aduaneiro junto a alfândega é somente um despachante ou agente aduaneiro devidamente credenciado. Este representará a empresa a qual fez a liberação em seu radar autorizando o mesmo a realizar as operações em nome da empresa contratante. 

O processo de desembaraço aduaneiro ocorre em todos os países, porém para cada país o processo é diferente de acordo com as suas leis. Observando o Brasil, para cada produto o processo é diferente, como exemplo podemos citar produtos alimentícios, estes nunca terão o mesmo tratamento que produtos para a indústria metalmecânica. Existem diversos órgãos no Brasil que regulamentam os produtos de acordo com sua especificidade, e cabe ao despachante aduaneiro buscar a informação, os documentos e entrar com o processo junto ao órgão responsável para liberar a carga. Isso se dá tanto na importação quanto na exportação. 

Os demais países também passam por situações similares, porém com diferentes órgãos regulamentadores, documentos, formas de liberação, formas de emissão de documentais. O despachante aduaneiro tem o conhecimento da legislação aduaneira, desta forma tem total propriedade até mesmo para a correção documental, ou seja, todos os itens conforme a legislação que obrigatoriamente devem estar nos documentos entregues para a alfândega. Esse processo ocorre tanto nas zonas primárias (porto, aeroporto) quanto nas zonas secundárias (EADIS – Porto Seco).  

Desembaraço aduaneiro: como funciona?

Para cada produto existem regras diferentes, tudo é ditado pela Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) da mercadoria. Nessas regras estão estabelecidas na legislação aduaneira para o correto desembaraço da mercadoria e os documentos necessários para realizar o desembaraço para aquele determinado produto. 

Importação 

  • Em primeiro momento o importador deve enviar para o despachante aduaneiro as informações do produto que deseja importar – nome completo, foto, classificação fiscal. Caso não tenha a classificação fiscal, o importador junto ao despachante pode fazer a consulta.
    • Com estas informações, o despachante iniciará uma busca junto às plataformas da RFB e legislação aduaneira para verificar qual é o procedimento para a importação deste produto, como mencionado acima, para cada produto existirá um procedimento diferente para a importação. 
  • Após análise, o despachante aduaneiro informará todos os documentos que são necessários para que o importador solicite ao exportador para iniciar o processo. 
  • Com os documentos em mãos, o despachante emitirá as licenças, se necessário, para o embarque da carga. Após emitido e autorizado, o importador pode embarcar a carga. 
  • Quando a mercadoria chega no país, o despachante deve estar com todos os documentos em mãos para iniciar o desembaraço, ele acompanha o processo junto ao recinto alfandegário, adiciona todas as informações no Siscomex e aguarda a parametrização.
    • Canal verde: carga liberada pela RFB
    • Canal amarelo: a RFB fará a conferência documental
    • Canal vermelho: a RFB fará a conferência documental e inspeção da carga 
    • Canal cinza: a RFB fará a conferência documental, impostos e inspeção da carga 
  • Após a liberação da carga, o despachante emitirá o modelo de nota fiscal e enviará para o importador. Este emitirá, contratará frete e receberá a mercadoria em seu recinto.

Exportação 

  • Em primeiro momento o exportador deve enviar para o despachante aduaneiro as informações do produto que exportará – nome completo, classificação fiscal. Caso não tenha a classificação fiscal, o importador junto ao despachante pode fazer a consulta. 
  • Com estas informações, o despachante iniciará o processo de exportação, fará a DUE no Siscomex para a liberação da carga. O despachante acompanha o processo junto ao recinto alfandegário, e aguarda a parametrização. A parametrização acontece conforme o processo de importação.
  • Neste meio tempo, o exportador emite a nota fiscal e embarca a carga para o porto. Após todas as liberações, está pronto para o embarque! 

Desembaraço aduaneiro: quais documentos são necessários?

Tudo depende do produto! Os principais documentos tanto para a importação quanto exportação são:

  • Fatura comercial
  • Packing list / romaneio de carga
  • Conhecimento de embarque (BL, CRT, AWB – de acordo com a forma de embarque da carga)

O restante dos documentos, para a importação o despachante informará ao importador de acordo com a legislação aduaneira do produto importado, o importador solicitará ao exportador. Já para a exportação, as exigências documentais serão feitas pelo importador, porém o despachante aduaneiro orientará em todo o processo.

Por fim, com tantos detalhes descritos acima, a escolha do despachante é fundamental para facilitar o processo. 

Trabalhamos com seriedade, profissionalismo e comprometimento fazendo com que este trabalho seja assertivo no menor tempo possível, pois entendemos a importância e urgência de suas necessidades. Venha conhecer nosso serviço, certamente ficará surpreso!

Compartilhe, comente e cite este artigo, certamente auxiliará muitas empresas no entendimento do processo.