O despacho aduaneiro é o processo de verificação dos dados das mercadorias que chegam ao país. No Brasil, toda mercadoria proveniente do exterior deve ser submetida a despacho de importação, mesmo que não tenha caráter de importação definitivo e que não esteja sujeita ao pagamento dos impostos de importação. Mas, como funciona o despacho aduaneiro? Acompanhe a leitura e saiba o passo a passo.
O Despacho Aduaneiro de Importação é o procedimento para a verificação da declaração dos dados declarados pelo importador com relação à mercadoria que está sendo importada. Esta operação é efetuada nas zonas primárias ou secundárias, nas áreas onde encontram-se os recintos alfandegários habilitados pela Secretaria da Receita Federal para a execução de operações aduaneiras, como carga e descarga, movimentação, armazenagem, etc.
Para se obter o Despacho Aduaneiro de Importação é preciso verificar se os dados declarados obedecem à legislação específica de acordo com a mercadoria.
Tipos
- Despacho aduaneiro para consumo: voltado a produtos destinados a serem matéria- prima, incorporados à cadeia de produção doméstica ou para revenda;
- Despacho aduaneiro para admissão: aplicado às mercadorias que terão permanência temporária no país;
- Despacho aduaneiro para internação: aplicada exclusivamente para produtos provenientes da Zona Franca de Manaus, Amazônia Ocidental e outras Áreas de Livre Comércio, a fim de introduzir esses produtos em todo território nacional.
O processo
O processo do despacho aduaneiro de importação é realizado no Siscomex, o Sistema Integrado de Comércio Exterior, conforme a declaração de importação. Normalmente o registro da declaração de importação é efetuado após a chegada da carga no recinto alfandegado de zona primária ou secundária, consistindo na modalidade de despacho normal.
Após o registro, inicia-se a análise fiscal da documentação, que redireciona o processo para um dos canais de conferência aduaneira, cada um de acordo com a documentação e especificidade da mercadoria:
- Canal Verde: Desembaraço automático
- Canal Amarelo: Exame documental
- Canal Vermelho: Exame documental e conferência física
- Canal Cinza: Exame documental, conferência física e procedimento especial de controle aduaneiro
Em algumas exceções, em virtude da natureza da mercadoria, do tipo de operação e da qualidade do importador, o despacho aduaneiro de importação é feito sem o registro no Siscomex.
Após esta conferência de mercadorias e documentos, o Desembaraço aduaneiro está concluído e a mercadoria está liberada para entrar no país.
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